Os Telefones dos Bandidos
- junho 28, 2024
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Se você mora no Brasil e tem um telefone fixo ou celular já deve ter passado por isso. Todos os...
Se você mora no Brasil e tem um telefone fixo ou celular já deve ter passado por isso. Todos os...
Redação
São Paulo, 28/06/2024
1,8 Minuto.
As novas medidas anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações – uma agência também tem de fiscalizar, certo?) contra as chamadas abusivas estabeleceram normas mais rígidas para quem originar as ligações. As novas regras permitem que todos os números usados por uma empresa sejam bloqueados e multas que podem chegar a R$ 50 milhões pelo descumprimento.
As chamadas abusivas são ligações de disparo em massa que oferecem a venda de produtos e serviços. As regras mais rígidas começaram a ser implementadas pelo órgão a partir de julho de 2019. A criação do Não me Perturbe, serviço privado permite o cadastro para bloquear as chamadas originárias das empresas participantes. Ele vem sendo aprimoradas desde então.
As novas regras são mais rígidas do que as anteriores. Elas foram criadas depois que a Anatel detectou que as empresas estavam adotando manobras para escapar das métricas estabelecidas até então. Você já deve saber, ainda assim, convém conferir as principais mudanças, que passaram a valer até o dia 1º de junho deste ano.
O tempo de duração das chamadas interrompidas passa de três segundos para seis segundos. A Anatel informou a razão pela qual isto foi feito. O intuito é o de contornar as regras para chamadas curtas. Portanto, alongaram o prazo para quatro a seis segundos.
Bloqueios – Empresas que gerarem mais de 100 mil chamadas em um único dia, e que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais, serão bloqueadas por 15 dias.
Grandes usuários – Todos os usuários e CNPJs dos chamados grandes usuários, e aqueles que realizam mais de 500 mil chamadas por mês, serão identificados por quem oferece serviços de chamadas telefônicas em massa às empresas de telemarketing. Portanto, serão obrigados a informar a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim como o total de chamadas de fato efetuadas.
As prestadoras de serviços de telefonia devem acompanhar o tráfego de usuários (empresas) que originam ao menos 100 mil chamadas em um único dia. Com isso têm de informar à Anatel os indícios de geração de tráfego artificial ou de utilização de mecanismo para burlar os bloqueios.
Prefixo 0303 – Atualmente ele é permitido para telemarketing (ofertas de produtos) e poderá ser usado também para doações e cobranças. No entanto, muitas das “empresas” usuárias ligam, desligam e não aceitam SMS (texto). Por que?
O portal “Qual Empresa Me Ligou” será mantido. Ele permite ao usuário identificar de qual empresa partiu a ligação indesejada, seu CNPJ, sócios e números usados. Contudo, ele é chato quando se trata de mais de um número a ser revelado. Mas, pelo menos dá uma ajuda! Veja lá!
[N.E.: Uma facilidade oferecida por aparelhos celulares e aplicativos é o bloqueio de números indesejados. Não funciona muito bem, já que os infratores – vendedores de marketing digital, farsantes, golpistas e cobradores os trocam com a mesma facilidade, e até mais rapidamente do que você os bloqueia.]