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CLT e PJ – Juntos?

Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Aumento de procura por profissionais reacende dúvidas sobre modelos e tipos de vínculos empregatícios. Entenda o que diz a legislação trabalhista.

 

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Agatha Flávia Machado Otero

São Paulo, 14 Novembro de 2023

1.5 Minuto.

O avanço da tecnologia e a chegada de novas ferramentas como o ChatGPT fizeram com que muitos profissionais freelancers, os que trabalham por conta própria, se preocupassem com a possibilidade de serem substituídos nos seus campos de atuação. Contudo, esta situação ainda não se confirmou durante o ano de 2023.

Segundo o estudo do site Freelancer.com, realizado no segundo trimestre deste ano, cinco trabalhos freelancers apresentaram alta de mais de 35% no número de atuantes. São eles: Escrita Criativa (+58), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).

Diante deste cenário, muitas dúvidas surgem quanto ao vínculo empregatício e as possibilidades de trabalho que estas pessoas possuem. “Na legislação atual, não há uma proibição que impeça o trabalhador com carteira assinada de se tornar uma Pessoa Jurídica ou MEI e atuar como freelancer”. É o que explica a advogada Agatha Flávia Machado Otero.

Caso o trabalhador atue como Pessoa Jurídica ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa contratante em que atua no regime CLT, o empregador  pode rescindir o contrato de trabalho, por justa causa. A atividade poderá ser caracterizada como concorrencial. Isto ocorre pois, a são ser que o empregador não se oponha e concorde formalmente.

Deveres de colaboradores e empresas

O freelancer não possui um horário estabelecido.  A sua jornada é flexível e a empresa contratante não pode fazer exigências em relação à quantas horas por dia este deve trabalhar. Também não em relação aos horários de início, intervalo e término das atividades. Além disso, seu horário de atuação não pode coincidir com sua jornada de trabalho como CLT, caso ele também atue nesta modalidade.

Instaurada no governo de Michel Temer, a Reforma Trabalhista apresentou como principal objetivo a tentativa de flexibilizar o mercado de trabalho. Dizia pretender e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. Ir de encontro à necessidade de muitos em ter uma renda extra fora do trabalho principal ou maior flexibilidade oferecida pela PJ ou MEI.

“A formalização da prestação de serviços de forma não contínua foi uma das principais medidas da reforma trabalhista. Contudo, a longo prazo, tal mecanismo pode ser utilizado para mascarar os principais problemas existentes no país. Portanto, alta taxa de trabalhadores informais, a precarização da relação de emprego e, não menos importante, o elevado índice de desemprego existente”, comenta Ágatha.

Deste modo, o futuro dos modelos de trabalhos deve ser observado constantemente pelos órgãos públicos competentes e governamentais. Empresas e principalmente os trabalhadores devem usufruir de condições ideais, independentemente da modalidade escolhida.

 

Agatha Flávia Machado Otero – Direito pela Universidade Santo Amaro.
Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

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Redação

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