Futebol d(a)os Menino(a)s
- janeiro 9, 2024
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É bom de bola! Mas, sem estudar e garantias mínimas, que é Lei, jogadores iniciantes correm sério risco de fracassar e se tornarem "joões e marias ninguém".
É bom de bola! Mas, sem estudar e garantias mínimas, que é Lei, jogadores iniciantes correm sério risco de fracassar e se tornarem "joões e marias ninguém".
Redação
São Paulo, 09/01/2024
2 Minutos.
Considerado o primeiro contrato de um atleta antes do profissional, visa proteger o desenvolvimento educacional e esportivo do jovem e assegura aos clubes retorno desportivo ou financeiro pelo investimento
A Copa São Paulo de Futebol Júnior, competição disputada pelas categorias de base de clubes de todo o País é a mais aguardada para a revelação de novos talentos do futebol. Ela teve início na última terça-feira (2) e segue até o dia 25 de janeiro. É o dia do aniversário da capital paulista.
Que o Brasil é um celeiro de formação de craques, é indiscutível. Mas como assegurar uma boa formação educacional e esportiva para as novas ‘joias’ do esporte? Como de forma que os clubes (e os jogadores) possam receber um retorno não só financeiro, mas de legado futebolístico?
Para isso, existe o ‘contrato de formação esportiva’. Normalmente, o primeiro contrato celebrado por um atleta antes de se tornar profissional. Conforme explica o advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados: é um meio pelo qual clubes e jovens atletas formalizam a relação jurídico-desportiva entre ambos. O principal objetivo é assegurar aos jovens atletas condições mínimas à prática esportiva, sem que haja prejuízo dos estudos e da convivência familiar.
Este já um jogo. – “Do ponto de vista dos clubes, a razão principal de existir desse contrato é garantir que os investimentos feitos na formação do atleta possam lhe gerar algum retorno no futuro. Desportiva ou financeiramente – inclusive com vista a assegurar ao clube formador o direito de assinar com o atleta. A partir dos 16 anos de idade deste, o seu primeiro contrato especial de trabalho esportivo”, já pode ser concluído, explica o advogado.
Por força da Lei Geral do Esporte, todo contrato de formação deve ser registrado na organização de administração do esporte que regula a respectiva modalidade. Além disso, os parágrafos 7º e 8º do artigo 99 dão ao clube formador o direito de preferência para a primeira renovação do primeiro contrato . É uma cláusula especial de trabalho esportivo de garantias, que porventura tenha sido celebrado entre o atleta e seu clube formador. Ela deve rezar que o prazo não poderá superar os 3 anos, salvo para equiparação de proposta de outro clube.
Sendo um documento assinado por atletas menores de 18 anos, é obrigatória a participação de seus pais ou responsáveis legais. “O Código Civil estabelece que todo contrato celebrado por indivíduos absoluta ou relativamente incapazes, como os menores de idade, sem a assinatura de pais ou responsáveis legais é um negócio jurídico nulo ou anulável”, reforça o advogado.
A legislação exige que o clube forneça aos atletas a partir dos 14 anos de idade: programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Filiação do atleta na respectiva federação/confederação. Assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação, transporte e convivência familiar (com visitas regulares à família).
Alojamentos com instalações suficientes, saudáveis e adequadas (inclusive para a faixa etária do atleta). Especialmente, no que diz respeito à alimentação, higiene, segurança, salubridade, prevenção e combate a incêndios e desastres. Até assistência religiosa aos jovens que a desejarem.
Também são obrigatórios cronogramas de formação do atleta não superiores a 4h diárias. Estes devem ser compatíveis e não coincidentes com os horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante do atleta. Também, propiciar a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento.
“No mais, especificamente no caso do futebol, o parágrafo 17 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte exige que o clube formador propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer nos seus horários livres”,
Felipe Crisafulli – Direito Desportivo do Ambiel Advogados – OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Professor de Direito Desportivo – Doutorando em Direito Civil pela Un. de Coimbra (Portugal).
[N.E: Uma coisa é muito importante: na medida em que crescem a passam ao futebol profissional – o que pode ocorrer já aos 17/18 anos de idade -, as cargas emocionais, físicas e demais relacionadas ao esporte altamente competitivo, assumem proporções desafiadoras. Uma dica: consulte sempre um psicólogo para ajudar a criar uma consistência emocional e psíquica suficientes aos enfrentamentos futuros.]