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O Direito à Informação Jornalística

A informação jornalística é direito constitucional, configurando-se nos direitos de informar, se informar e ser informado; sendo o jornalista titular específico do direito de informar. O jornalista é o titular específico do direito de informar

Redação

Natal – RGNorte, 14/08/2024
2 Minutos.

A informação tornou-se uma espécie de mantra, cujo giro reflexivo não cansa pela redundância. Desde ser a Sociedade da Informação à configuração do mundo e das pessoas em dados, esse conceito plasma e recobre os diferentes campos do saber. À época da pesquisa, direito à informação não era um hype e não estava na moda. Pelo contrário, o tema estava bastante “abandonado”, e chegava a ser intrigante que as questões normativas fossem tratadas com um romantismo liberal, na dimensão individual de direito fundamental.

Porque a Internet, se não tão capilarizada como hoje, desafiava o jornalismo e as definições simples. Afinal, foi através desse problema jornalístico que o livro aventura: as liberdades de comunicação e informação (capítulo 1), o direito de ser informado (capítulo 2), e as garantias do direito de ser informado (capítulo 3).

O direito à informação aparece como meta-direito, direito difuso que revela e possibilita outros direitos. Não somente na dimensão individual, mas coletiva, exigindo além da autocontenção estatal.

O estatuto ou regime jurídico-constitucional da comunicação e da informação implica políticas públicas que promovam os direitos civis e políticos, sociais e culturais. Um exemplo da dimensão coletiva é uma política multilinguística que permita a inclusão de pessoas com deficiência, povos originários e pessoas que, sem essa atuação estatal positiva, sofrerão vários constrangimentos e injustiças epistêmicas.

O Direito à Informação Jornalística
Contra a epidemia da desinformação. (Img. fornecida)

Nesse ponto, identificável uma política pública top-down (ou de clube fechado) no Brasil, visto que a ausência de regulamentação significaria assimetria de poder e a destruição da esfera pública ou de uma linguagem pública comum. Destacamos os julgamentos paradigmáticos acerca do tema, assim como a superficialidade do debate judicial.

A informação jornalística é direito constitucional, configurando-se nos direitos de informar, se informar e ser informado; sendo o jornalista titular específico do direito de informar. Trata-se do jornalismo tradicional ou profissional. Ainda hoje, essa classificação pode ser usada, diferenciando jornalismo profissional e criadores de conteúdo em geral.

Os jornalistas, como pessoas públicas ou políticas (vocação para política weberiana) têm um espectro qualificado quanto ao direito de informar, bem como responsabilidade quanto à informação que divulgam, direito-dever ou função. Portanto, a discussão sobre qualidade na informação já era feita, embora o fenômeno em escala da desinformação seja mais recente.

Os atributos da informação jornalística propostos no livro dialogam com os princípios do documento “Princípios Globais das Nações Unidas para a Integridade da Informação” (ONU, 2024): confiança social; incentivos saudáveis; empoderamento público; meios de comunicação livres e pluralistas; transparência e pesquisa.

Quando se fala em direito à informação jornalística, hoje, pode-se pensar que é tópico desnecessário. Existiria informação de sobra. Existe mesmo? Em geral, não. Tanto a epidemia de desinformação como o infodumping deformam a linguagem pública e a comunidade, gerando a exaustão cognitiva e o alheamento ao direito democrático de saber.

Toda atenção necessária

Portanto, subsiste um painel de garantias de cunho institucional, substancial e processual. As garantias institucionais ao direito de informação referem-se a instituições como a imprensa livre. Quanto às garantias substanciais, o acesso à informação e o sigilo da fonte são exemplos. A regulamentação (reserva qualificada constitucional) e meios processuais são garantias peculiares. Em tempos em que o Executivo e o Legislativo não comentam seus desacertos e censuram informação, e em que o Judiciário age como ombudsman universal, o desafio de compliance das empresas e da comunidade política é imenso. Então, a justiciabilidade do direito à informação jornalística segue importante na pauta de hoje.

LIVRO – O direito à informação jornalística
Editora Intermeios, 2024.
Autora: Veruska Sayonara de Góis – Jornalista – Advogada – Mestre em Direito – Professora do Curso de Direito da UERN

Links de apoio:
FIJ Acesso à Informação (Clique)
Guia de Direitos legais do Jornalismo (EUA) – (Clique)
UNESCO: Segurança dos Jornalistas (Clique)

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Redação

ÆscolaLegal é um esforço coletivo de profissionais interessados em resgatar princípios básicos da Educação e traduzir informações sobre o universo multi e transdisciplinar que a envolve, com foco crescente em Educação 4.0 e além, Tecnologia/Inovação, Sustentabilidade, Ciências e Cultura Sistêmica. Publisher: Volmer Silva do Rêgo - MTb16640-85 SP - ABI 2264/SP

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