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LDB da Educação é de 1996

As Leis e as diretrizes básicas que regem a Educação no Brasil – LDB –  foram a lançadas há 27 anos.  Mas, todo o avanço conseguido  nas últimas duas décadas foi solapado. As leis devem ser flexíveis?

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São Paulo, 04/03/2023

4,3 Minutos.

No sentido básico do qual se depreende o entendimento da língua que nos forma, o termo educar tem origem no latim, no verbo educere e pode ser entendido, modernamente, como um conjunto de técnicas e abordagens psicopedagógicos, desenvolvidas através do tempo histórico, organizada pelas diferentes sociedades, cuja finalidade seria “colocar o neófito“, o jovem aprendiz em um caminho – dar-lhe rumo, direção e facilitar a aquisição de conhecimentos para dar certo sentido à sua vida, e o conduzam à sabedoria. Saber viver é a finalidade.

Aristotelicamente, a finalidade de estar vivo ainda não foi definida, mas sabe-se, sei que a busca da felicidade é só uma desculpa para seguir vivendo.  E o filósofo estagirista dizia que esta se encontra na realização do trabalho. Em um sentido sarcástico diria que é a experiência acumulada da vida (o que inclui o trabalho, mas dificilmente os ganhos da aposentadoria) que é capaz de definir. Felicidade é um balanço geral, mas não se a pode alcançar com um serviço público de má qualidade.

Ocorre que viver é complexo e a vida está intimamente relacionada à complexidade social na qual o indivíduo se insere. Isto é, além do feedback que esta interação propicia, as relações espaço-temporais delimitadoras das atividades sócio-políticas, econômicas e culturais relacionadas ao nosso complexo individual psíquico-emocional, acrescentam novos fatores. O tempo as apresenta, naturalmente como desafios.

Na igreja quem se educa?

Como facilitador, as sociedades sistematizam diferentes modos de educar as pessoas; isso acarreta novos e inúmeros desafios e, claro, mais problemas, na busca de soluções. Círculo sem fim ‘autogerativo‘, degenerativo e, mais uma vez, gerador-criador de novas e diferentes complexidades. Espiral…

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Diz a Lei. Dura lex. Mas, quanto tempo ela deve “durar“?

Entretanto, a educação escolar é o modelo sistematizado pela sociedade brasileira, ou qualquer outra, visando a própria subsistência, sobrevivência e desenvolvimento.  A LDB, em resumo, aqui exposta criticamente (se me permitem), deverá vincular-se (e o estudante) ao mundo do trabalho (só?), ou seja, de saída ela já prioriza a formação de um indivíduo com vistas a sua ocupação formal, mesmo sem diferenciar, sem explicitar o que sejam trabalho, emprego ou atuação. Função ex-legere.

Para diminuir as distâncias. Será?

Quem define estas categorias pessoais e sociais? A disciplinas de Filosofia e a Sociologia são bases fundamentais para este aprendizado. Portanto, devem ser contempladas no currículo básico para acionar as luzes deste caminhar. Tira-las da base é apagar as luzes na estrada.

De 1996 a LDB da Educação
Um direito de todos, um dever da família e do Estado. (Img. Web)

O processo de escolarização deve também conduzir o jovem à prática social, ou seja, se manifestará como resultado pelo aprendido nas escolas: o local onde ela se aplica desde a primeira infância, (numa creche, em seguida nos graus primário e secundários: fundamental 1 e 2 do ens. médio e/ou técnico). Relações humanas e pessoais. A coisa dos skills da nova era.

Este último especificando, orientando e condicionando o indivíduo para ocupar uma posição dentro do contexto prático-econômico na sociedade.

Um desejado e idealizado tipo de convívio com os outros, predispondo o ser ao contato ‘harmonioso’ com os diferentes, em seus diversos patamares sociais e, em seguida e ao tempo, no trabalho, sem agudizar ou atritar em demasia com os próximos. Como no contrato social.

Vive la difrerénce.

A Educação é um dever da família, onde pais, irmãos e aparentados praticam desde cedo os jogos sociais que permitirão este convívio com os outros.

Contudo, nem toda família é o que parece, o que se deseja, embora seja uma idealização do sistema evolucionário e reprodutivo ao se traduzir e encontrar, na prática diária, todas as dificuldades comuns à vida. Um tripé funcional: observar, assimilar, traduzir… Famílias surgem, crescem, se desmembram, se misturam, geram atritos, conflitos, até confrontos e desaparecem. Pode-se a partir disto contestar os direitos de herança? Direitos naturais? (questões paralelas).

Evoluções do micro ao macro cosmo

Assim, a educação torna-se também dever do Estado, o tutor da sociedade, porquanto este procura formalmente se estabilizar e se manter, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Segue segundo os fundamentos da revolução burguesa da França nos 1789. Desde lá filósofos, iluministas, esclarecidos, utópicos perseguem um ideal. A finalidade é, em tese, favorecer o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, logo para a sociedade que o acolhe, sem distinções classistas.

Educação gratuita, laica e de qualidade para todos. É possível? É desejável.

Todos os seres vivos e animados, dotados de inteligência, receptores e transmissores de cargas eletroquímicas e neurocognitivas dentro dos padrões normais e aceites estão aptos a serem ensinados. Sem dúvidas, ensinamentos são fórmulas repetidas de conceitos e padrões que se atualizam dialeticamente, de acordo com o momento das sociedades e sua evolução. Ocorre que assim como os indivíduos, nem todas as sociedade se desenvolvem de forma igual.

O fenômeno está ligado às condições geossociais, num elementar e primeiro  plano, que intensificam os geralmente inusitados relacionamentos psicossociais entre as pessoas de diferentes famílias. Desta forma, somos levados a compreender, a priori, que famílias em seu desenvolvimento natural geraram clãs, tribos, máfias, sociedades, grupos de interesses, ataque e defesa, como todos os animais. Os aspectos biológicos e básicos, primários, vão sofrendo injunções culturais, e estas deveriam se ajustar socialmente ao propiciar um afastamento gradativo e saudável das condições brutas da natureza, benéfico a todos os constituintes.

Evolutivamente, os grupos sociais derivados destas famílias tornam-se sociedades com língua própria, signos e símbolos que a unificam em torno de territórios – sejam geográficos, emocionais, psíquico-culturais, de certos desejos e ideais. Devem, na medida da educação propiciada, servir de objetivos e propósitos definidos pelo grupo. Cabe notar que em quaisquer grupos há, respectivamente, elites que se destacam.

É a LEI – De 1996 a LDB da Educação 

O artigo 3º da Lei de Diretrizes Básicas que ordenam a educação brasileira define que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. (Há muito tempo distante da realidade do país; mas o visto nos últimos 7 anos foi um retrocesso avassalador, comparativamente ao que vinha sendo construído, fruto de ataques sistemáticos de uma ideologia política, no mínimo deformada).
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. (Sentidos e orientações deturpadas neste processo e ínterim administrativo.)
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (entretanto, vimos surgir a tentativa de imposição não condizente com um estado democrático de direitos, ainda que aspectos religiosos, razoáveis, dentro desta mesma concepção, tenham sido apostos como necessidade social.)
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; (mas, fácil de perceber, os exemplos dados pelos então dirigentes do país iam na direção contrária deste concepção).
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (as tentativas de fechamento das instituições federais e públicas se tornaram notórias, bem como sucessivos cortes de verbas nos programas educacionais, mesmo a título de contenção de gastos e tetos limítrofes – ante sala das privatizações).
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (apesar de deterioração planejada e aplicada na qualidade do mesmo).
VII – valorização do profissional da educação escolar; (sem comentários).

Gestão e gestação – de cotas para minorias

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; (nos últimos 7 anos com ênfase aguda nos 4 finais, os modelos de gestão impetrados de cima para baixo facilitaram a perseguição e o afastamento de reitores, seguidos com a troca de ministros, todos acusados de inépcia ou fraudes, atestam a precariedade e o destrato do sistema educacional proposto pela Lei).
IX – garantia de padrão de qualidade; (índices estatísticos, pesquisas e comparativos e medições de instituições públicas e privadas mostram, pelos dados, o declínio insofismável do qualidade educacional-escolar no país).
X – valorização da experiência extraescolar; (algumas experiências patrocinadas não justificam nenhuma evidência neste sentido).
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Qualquer pesquisa básica deixa transparecer que estas realizações não se efetivaram no período).

Enfim, o país fracassou redondamente, na Educação básica, média, superior e nos departamentos de pesquisas universitárias e Ciências.

Especialistas atestam e os dados confirmam um retrocesso de décadas. Há como provar o contrário? Mas, pretende-se, pode e deve ser diferente agora! Em direção ao futuro, como ordena a revolução 4.0… Sem utopia as sociedades estagnam e fenecem... Então, sem perder de vista àqueles que mais precisam da presença do estado e da parceira com as entidades éticas de capital privado, têm de ser atendidos.

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Redação

ÆscolaLegal é um esforço coletivo de profissionais interessados em resgatar princípios básicos da Educação e traduzir informações sobre o universo multi e transdisciplinar que a envolve, com foco crescente em Educação 4.0 e além, Tecnologia/Inovação, Sustentabilidade, Ciências e Cultura Sistêmica. Publisher: Volmer Silva do Rêgo - MTb16640-85 SP - ABI 2264/SP