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Inclusão não Segregação

E agora as Cotas. Entenda as mudanças na Lei das Cotas aprovadas pela Câmara. Especialista em Direito e Gestão Educacional detalha pontos da revisão da legislação; alterações da lei são destinadas ao ensino público federal.

Ana Claudia Ferreira Júlio

São Paulo, 12/08/2023

2 Minutos

Com um ano de atraso, a Lei das Cotas foi atualizada nesta quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas. Além disso,  políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência E mais, avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

A especialista em Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Ferreira Júlio explica: “apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como “injustas” e “segregadoras”, a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos. A questão racial é uma das faixas do que chamamos de ‘subcotas’ previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma”, destaca.

Outra mudança substancial apontada pela especialista se relaciona à concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. “Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral. Apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%”, apontou.

Revista e Ampliada

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que se inscreve no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. “A renda per capita a ser comprovada, antes era de 1 salário mínimo e meio, agoira será de 1 salário mínimo”, explica. A  advogada ainda reforça que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras ‘subcotas’. Somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral. “Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar ajustes necessários entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento. Então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção”, conclui.

Ana Claudia Ferreira Júlio – Advogada – Direito e Gestão Educacional – Barcellos Tucunduva (BTLAW).

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Redação

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