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O que é Inclusão?

Após anos de atuação, leituras e reflexões estimuladas por ricas trocas de informação, sintetizo minhas conclusões – até o presente momento – sobre este complexo e apaixonante processo.

Marta Gil

São Paulo, 30/01 de 2022.

1 Minuto.

A Inclusão é uma área do conhecimento.

Ela está fundamentada, já há algum tempo na Constituição Federal, que recepcionou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com o status da Emenda Constitucional (2008) incluída na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI (2015).

É, portanto, no aspecto jurídico e juramentado um Direito, cujos princípios e valores foram estabelecidos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos nos  anos de 1948, logo após o fim da segunda grande guerra mundial.

Seus resultados quantitativos são aferidos em pesquisas, e os seus resultados intangíveis são identificados na convivência, no desenvolvimento do potencial e da autoestima da Pessoa com Deficiência (PCD).

A Inclusão abrange, indistintamente, todas as condições de deficiência; a interseccionalidade também está contida nela, cuja observância busca preservar e valorizar as respectivas especificidades.

É um processo social amplo e que está em crescente expansão, posto que dialoga constantemente com praticamente todos os campos do saber humano; perpassa todas as áreas do viver, do saber e das práticas humanas e naturais conhecidas: Família, Educação, Trabalho, Direito, Tecnologia, Mobilidade, Lazer, Cultura, Comunicação, Esporte, Sexualidade, Convivência, Consumo, Saúde, etc.

Desta forma, estimula e propicia, com excelentes graus e resultados o desenvolvimento de metodologias, estratégias, tecnologias e recursos, os mais variados; contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, é disruptiva: ela nos convida e nos impulsiona a sair do nosso lugar de conforto, revela e nos posiciona na revisão dos conceitos, preconceitos, e nas nossas limitadas visões de mundo

A inclusão nos estimula inovação e criatividade. A Inclusão é transformadora! A Inclusão é disruptiva! Eis alguns aspetos legais: A legislação  federal  transfere para  os  estados  – entes  federados – a tarefa de oferecer cuidados  e  atenção  especiais  dentro  de um  sistema integrado  e eficiente  de Educação  Inclusiva.  Não é o que acontece em São Paulo (no município e no estado), por exemplo, onde as políticas recessivas ditas de gestão e enxugamento  da  máquina  abandonaram estas  diretivas  em  educação  e  saúde (prioridades  entre  outras),  colocando em risco  um número significativo de famílias.

Os cortes abruptos são proposições  constantes  nas  reformas feitas pelo governo Federal – MEC – que paulatinamente vem desmontando os  aspectos  humanitários  e  social  das políticas de inclusão, e concomitantemente  transferindo  suas  competências para  a iniciativa privada (mercado) dentro  de  uma  perspectiva  neoliberal, cujos  objetivos  são  bem  diferentes  dos preconizados  pelos  governos  anteriores a 2016.  Basta ver os desvios no orçamento,  os  salários  defasados  dos profissionais,  o  sucateamento  das estruturas físicas das unidades e o abandono  dos  programas.

O  QUE FOI DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO  DE  1988.

Os  impostos,  contudo,  continuam  sendo  cobrados, e são altos e muitos! *1988 – Constituição federal: Artigo 205  define  a  educação  como  um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício  da  cidadania  e  a  qualificação  para o trabalho.  Estabelece a igualdade de condições  de  acesso  e  permanência na escola como um princípio.

Por fim, garante  que  é  dever  do  Estado  oferecer  o  atendimento  educacional  especializado  (AEE),  preferencialmente  na rede  regular  de  ensino. *1994 – Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.793: recomenda a  inclusão  de  conteúdos  relativos  aos aspectos  éticos,  políticos  e  educacionais da normalização e integração da pessoa  portadora  de  necessidades especiais  nos  currículos  de  formação de  docentes.

*1996  – Lei nº 9.394  – Lei de diretrizes e bases da educação nacional  (LDB):  define  educação  especial, assegura  o  atendimento  aos  educandos  com necessidades especiais e estabelece  critérios  de  caracterização  das instituições  privadas  sem  fins  lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins  de  apoio  técnico e financeiro pelo poder  público. *1999  –  Decreto  nº  3.298:  dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

A  educação  especial  é  definida  como  uma  modalidade  transversal  a  todos  os  níveis  e  modalidades de  ensino. *Resolução  da  Câmara  de  educação  básica  do  Conselho  nacional de  educação  (CNE/CEB)  nº  4:  institui  as  diretrizes  curriculares  nacionais para  a  educação  profissional  de  nível técnico.  Também aborda, no artigo 16, a  organização  do  sistema  nacional  de certificação  profissional  baseado  em competências. *2001 – Resolução  CNE/CEB nº 2: institui  as  diretrizes  nacionais  para  a educação especial  na  educação  básica.

Afirma que os sistemas de ensino devem  matricular  todos  os  alunos, cabendo  às  escolas  organizarem-se para o atendimento aos educandos  com  necessidades  educacionais especiais,  assegurando  as  condições necessárias  para  uma  educação  de qualidade  para  todos. *Parecer  CNE/CP nº 9: institui  as  diretrizes  curriculares  nacionais  para  a formação  de  professores  da  educação básica em nível superior.  Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva,  para  atender  a  uma  política de integração dos estudantes com necessidades  educacionais  especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino.  Isso  exige  que  a  formação  dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos  relativos  à  educação desses  alunos.

*Parecer  CNE/CEB  nº  17:  Destaca-se por  sua  abrangência,  indo  além  da educação básica, e  por  se  basear em  vários  documentos  sobre  educação especial.  No item 4, afirma que a inclusão na  rede regular  de ensino não consiste  apenas  na  permanência física desses alunos junto aos demais educandos,  mas  representa  a  ousadia  de rever concepções e paradigmas, bem como  de  desenvolver  o  potencial

Leia mais em Revistas Impressas 20 Æscola | Nº02 | Out 2019

Marta Gil – Socióloga. Coordenou o levantamento “Cegueira e Deficiência visual: uma abordagem sociológica” (1976/1982), em 9 Estados, apoio Fundação Projeto Rondon.  Coordenadora do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas

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Redação

ÆscolaLegal é um esforço coletivo de profissionais interessados em resgatar princípios básicos da Educação e traduzir informações sobre o universo multi e transdisciplinar que a envolve, com foco crescente em Educação 4.0 e além, Tecnologia/Inovação, Sustentabilidade, Ciências e Cultura Sistêmica. Publisher: Volmer Silva do Rêgo - MTb16640-85 SP - ABI 2264/SP

One thought on “O que é Inclusão?

  • É um grande prazer ter meus textos publicados neste espaço, de tanta qualidade.
    Agradeço muito a oportunidade.
    Marta Almeida Gil
    Coordenadora Executiva
    Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas

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