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A Educação na Constituição

 Carta política-88, prevê a educação como Direito Fundamental aos cidadãos e seres humanos brasileiros, sendo dever do Estado e da família, com objetivo precípuo de desenvolvimento pleno dos cidadãos brasileiros.

Carlos Eduardo Marques

Barueri, 13/09 de 2021.

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Assim descreve o texto constitucional:
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas
em lei, que:
I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e
tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

A Escola que temos, a que queremos e a que possível!

Nesta seara, o poder constituinte originário, graças a comoção social que pairava no seio da nação brasileira nos idos da década de 1980, em decorrência da migração do regime ditatorial para o democrático, não poupou, no texto constitucional, inúmeros princípios e diretrizes para que nossos governantes dos quatro níveis, união federal, 26 estados membros, distrito federal, e os atuais 5570 municípios brasileiros, entregassem à nação brasileira, em suas 5 regiões, ensino público de qualidade, com eficiência, visando a auxiliar o desenvolvimento dos seres humanos cidadãos brasileiros.

Aqui traçamos um contraponto: qualidade não significa dizer acesso a computadores, tablets, celulares e recursos tecnológicos de últimas gerações, únicos e tão somente. Eficiência não significa ter várias escolas de concreto lindas, suntuosas, maravilhosas, mas somente com a frieza do concreto! Qualidade e eficiência significam professores aficionados pela arte de ensinar, compartilhar conhecimentos, trocar experiências de vida, pois muitas vezes
ingressamos em uma sala de aula pensando que vamos ensinar, e mais aprendemos com os alunos do que ensinamos.

Ensinar, significa calor humano, de humano para humano, de gente para gente, caso contrário, o modelo atual de escola e de ensino que possuímos, a meu ver defasado, tornar-se-á, se já não se tornou, ambiente mais frio que a lápide de um túmulo.

Professores devem ser incentivados, bem remunerados, com cursos de capacitação e aperfeiçoamento constantes, estimulados a continuarem na carreira acadêmica, realizando pós-graduação, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado, por que não?

A Educação na Constituição – Para saber um pouco mais de Educação e Lei (Img.: Internet)

Devem ser incentivadas às pesquisas científicas, sociológicas, antropológicas, e demais áreas de conhecimento, para o total desenvolvimento do ser humano, seja como professores, seja como alunos, seja como sociedade e nação.

Hoje no Brasil, esses níveis de estudo são “luxos” se assim podemos dizer, a uma seleta casta da sociedade, pois o Estado em seus três níveis de governos, não incentiva a pesquisa, as carreiras acadêmicas.

A remuneração dos professores é, na maioria das vezes, baixa a ponto de inúmeros professores enfrentarem
uma jornada de trabalho exaustiva, extenuante, estressante, lecionando em 3 períodos dia, manhã, tarde e noite (às vezes em mais de uma escola) para garantirem seu sustento e se aproximarem da dignidade humana.

Professores, alunos e sociedade – vítimas do descaso

Como esses professores continuarão estudando ou se aperfeiçoando acadêmica e cientificamente falando?
Friso ainda que os estudos no Brasil, na graduação, para não dizer antes, são caríssimos, some-se a esta condição, muitas vezes a necessidade de trabalhar,  o tempo de locomoção, a aquisição de livros, tempo de estudo e de pesquisas, dentrec outros afazeres que a vida acadêmica nos impõe.

No Brasil, lembremos, há regiões, estados e municípios que sequer possuem escolas, e quando tem, são escolas de tábuas, telhados furados; escolas em que chove dentro das salas de aulas, não há saneamento básico, quiçá banheiros, água potável. Sem contar que em muitos locais os professores, verdadeiros heróis da nação brasileira, patrocinadores do futuro, têm que lecionar para duas, três classes de diferentes séries, todas em uma única sala, às vezes até ao mesmo tempo, em nada comparado ao texto previsto na Constituição.

Precisamos extrair do texto constitucional, da letra no papel o ensino e a educação, de modo que eles atinjam os lares de todos os cidadãos brasileiros que querem estudar. Eis o futuro da nação brasileira, caso contrário não ultrapassaremos o signo de país em desenvolvimento, onde nos encontramos desde os primórdios do Brasil! Triste realidade!

No que pese o glamour trazido pela mídia, e estampados em outdoors preparados por profissionais de marketing, não é aquele determinado pelo constituinte originário o que se encontra no texto Constitucional. Urge rever essas bases de ensino, e trazer para à vida, para a realidade, o texto constitucional.

Urge humanizar o ensino, antes mesmo do ensino formal, que a organização social preconiza e oferece, pois antes de ser aluno, o cidadão nasce e vive no seio familiar, onde se moldam as suas primeiras referências de caráter!

 

Carlos Eduardo Marques – Advogado – Ms em Direito
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Garantias Fundamentais da 117ª Seção OAB – Barueri – SP

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Redação

ÆscolaLegal é um esforço coletivo de profissionais interessados em resgatar princípios básicos da Educação e traduzir informações sobre o universo multi e transdisciplinar que a envolve, com foco crescente em Educação 4.0 e além, Tecnologia/Inovação, Sustentabilidade, Ciências e Cultura Sistêmica. Publisher: Volmer Silva do Rêgo - MTb16640-85 SP - ABI 2264/SP