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Futebol d(a)os Menino(a)s

E serve também para o das meninas? Quem tem filho(a)s e sonha com uma carreira de jogador(a) de futebol para ele(a)s deve ter em mente uma série de questões a serem resolvidas e bem pensadas, antes de deixá-los jogar na roleta da “sorte”. Nesta ‘Copinha SP 2024’: conheça o ‘contrato de formação esportiva‘, que assegura condições mínimas às jovens promessas do futebol.

Redação

São Paulo, 09/01/2024

2 Minutos.

Considerado o primeiro contrato de um atleta antes do profissional, visa proteger o desenvolvimento educacional e esportivo do jovem e assegura aos clubes retorno desportivo ou financeiro pelo investimento

A Copa São Paulo de Futebol Júnior, competição disputada pelas categorias de base de clubes de todo o País é a mais aguardada para a revelação de novos talentos do futebol. Ela teve início na última terça-feira (2) e segue até o dia 25 de janeiro. É o dia do aniversário da capital paulista.

Que o Brasil é um celeiro de formação de craques, é indiscutível. Mas como assegurar uma boa formação educacional e esportiva para as novas ‘joias’ do esporte? Como de forma que os clubes (e os jogadores) possam receber um retorno não só financeiro, mas de legado futebolístico?

Para isso, existe o ‘contrato de formação esportiva’. Normalmente, o primeiro contrato celebrado por um atleta antes de se tornar profissional. Conforme explica o advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados: é um meio pelo qual clubes e jovens atletas formalizam a relação jurídico-desportiva entre ambos. O principal objetivo é assegurar aos jovens atletas condições mínimas à prática esportiva, sem que haja prejuízo dos estudos e da convivência familiar.

Este já um jogo. – “Do ponto de vista dos clubes, a razão principal de existir desse contrato é garantir que os investimentos feitos na formação do atleta possam lhe gerar algum retorno no futuro. Desportiva ou financeiramente – inclusive com vista a assegurar ao clube formador o direito de assinar com o atleta. A partir dos 16 anos de idade deste, o seu primeiro contrato especial de trabalho esportivo”, já pode ser concluído, explica o advogado.

As garantias mínimas

Por força da Lei Geral do Esporte, todo contrato de formação deve ser registrado na organização de administração do esporte que regula a respectiva modalidade. Além disso, os parágrafos 7º e 8º do artigo 99 dão ao clube formador o direito de preferência para a primeira renovação do primeiro contrato . É uma cláusula especial de trabalho esportivo de garantias, que porventura tenha sido celebrado entre o atleta e seu clube formador. Ela deve rezar que o prazo não poderá superar os 3 anos, salvo para equiparação de proposta de outro clube.

Sendo um documento assinado por atletas menores de 18 anos, é obrigatória a participação de seus pais ou responsáveis legais. “O Código Civil estabelece que todo contrato celebrado por indivíduos absoluta ou relativamente incapazes, como os menores de idade, sem a assinatura de pais ou responsáveis legais é um negócio jurídico nulo ou anulável”, reforça o advogado.

O que o contrato prevê ao atleta? Cuidados

A legislação exige que o clube forneça aos atletas a partir dos 14 anos de idade: programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Filiação do atleta na respectiva federação/confederação. Assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação, transporte e convivência familiar (com visitas regulares à família).

Alojamentos com instalações suficientes, saudáveis e adequadas (inclusive para a faixa etária do atleta). Especialmente, no que diz respeito à alimentação, higiene, segurança, salubridade, prevenção e combate a incêndios e desastres. Até assistência religiosa aos jovens que a desejarem.

Também são obrigatórios cronogramas de formação do atleta não superiores a 4h diárias. Estes devem ser compatíveis e não coincidentes com os horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante do atleta. Também, propiciar a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento.

“No mais, especificamente no caso do futebol, o parágrafo 17 do artigo 99 da Lei Geral do Esporte exige que o clube formador propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer nos seus horários livres”,

Felipe Crisafulli – Direito Desportivo do Ambiel Advogados – OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Professor de Direito Desportivo – Doutorando em Direito Civil pela Un. de Coimbra (Portugal).

 

[N.E:  Uma coisa é muito importante: na medida em que crescem a passam ao futebol profissional – o que pode ocorrer já aos 17/18 anos de idade -, as cargas emocionais, físicas e demais relacionadas ao esporte altamente competitivo, assumem proporções desafiadoras. Uma dica: consulte sempre um psicólogo para ajudar a criar uma consistência emocional e psíquica suficientes aos enfrentamentos futuros.]

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Redação

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