Cobranças Abusivas
O que fazer com a Ilegalidade? Imaginamos que você já tenha recebido telefonemas em seu número fixo ou posts no seu celular de empresas fazendo cobranças abusivas de títulos e valores, ou mesmo solicitando dados para confirmar compras e aquisições em seu nome ou de estranhos de quem nunca ouviu falar. Porém, a persistência e o uso de robôs, de forma indiscriminada, repetindo chamadas diárias, incansavelmente, são fatores estressantes e causam um terrível incômodo. São criminosos e estão atrás de seus dados, com uma finalidade: invadir suas contas e pegar seu dinheiro, no mínimo. Entretanto, ainda fica a questão: porque as operadoras telefônicas fornecem dezenas de números telefônicos para estes assaltantes virtuais? Não têm controle ou não querem, afinal é um bom negócio?
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Redação
São Paulo, 03/01/2024
2 Minutos.
O tema aqui abordado é um paralelo “consanguíneo” à prática criminosa descrita acima, mas é da maior importância, porque resvalam, ocasionalmente, umas nas outras, e, de alguma forma operam conjuntamente.
A cobrança abusiva é ilegal e é importante saber o que fazer para se proteger dessa abordagem ao renegociar dívidas.
Entendendo a Cobrança Abusiva e o que fazer – Todos os consumidores, mesmo aqueles endividados, possuem direitos. Infelizmente, muitos consumidores brasileiros por falta de conhecimento acabam se submetendo a uma posição de vítima perante empresas de cobranças e instituições financeiras.
A lei 8078/90, o CDC – Código de Defesa do Consumidor, define cobrança abusiva como qualquer cobrança que envolva ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, declarações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que ridicularize o consumidor ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. Veja o artigo 71 na íntegra:
Artigo 71 CDC – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas (golpes via celulares e telefonemas) ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
[N.E.: Em nosso entendimento, as Cobranças Abusivas, por conta dos possíveis prejuízos causados, a pena é ridiculamente pequena!]
Isso pode parecer familiar, pois muitas cobranças que você já deve ter recebido em sua vida se enquadram nessa descrição. Isso apenas mostra como o processo de cobrança no Brasil pode ser desumano, muitas vezes devido à falta de conhecimento do consumidor.
Identificando uma Cobrança abusiva e Ilegal
Para identificar se a cobrança que você está sofrendo se enquadra no art. 71 do CDC como uma cobrança abusiva, faça as seguintes perguntas: • O agente de cobrança está sendo rude com você?
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Ele está usando informações falsas para cobrar você?
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o agente está pressionando você com ameaças ou ofensas?
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Ele está ligando incessantemente, interferindo em seu trabalho, descanso ou lazer?
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Você se sente humilhado, coagido ou pressionado a aceitar um acordo que pode não ser a melhor opção para você?
Se você respondeu “Sim” a pelo menos uma dessas perguntas, está lidando com uma cobrança abusiva, ilegal de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor – e você não precisa aceitar isso!
Lidando com uma Cobranças Abusivas
O primeiro passo é mostrar que você tem conhecimento e que não pode ser tratado dessa maneira. Em seguida, você pode procurar seu credor, muitas vezes representado por empresas de cobrança sem tato no trato com o consumidor, e abrir uma reclamação sobre a cobrança abusiva sofrida.
Mostre seu interesse em negociar a dívida, mas exija que a negociação seja feita com respeito e dentro dos parâmetros do art. 71.
Também vale a pena abrir uma reclamação diretamente com a empresa de cobrança que desrespeitou você. Em última instância, se a humilhação sofrida foi excessiva ou se você teve algum prejuízo por conta das cobranças abusivas, vale buscar orientação jurídica e até mesmo reparação em juízo pela pressão, humilhação e coação que a cobrança abusiva causou em você.