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Negar Matrícula PCD?

Negar matrícula ou cobrar valores extras para crianças com TEA ou deficiência pode ser considerado crime, diz advogada. Apresentação de laudo médico também não é necessária.

Redação

São Paulo, 18/01/2024

2 Minutos.

Pais de crianças PCD devem ficar atentos em relação à inclusão no ambiente escolar.

Com a proximidade do retorno do ano letivo nas escolas, muitos pais ficam apreensivos para buscar a melhor instituição para os filhos. O desafio ainda fica maior quando se trata de pais de crianças com deficiência. Ou, especificamente, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além dos desafios financeiros, caso se opte por colégios particulares, ainda há a busca pela inclusão escolar.

Entre os desafios, estão a matrícula negada ou a cobrança de valores extras nas mensalidades. Escolas argumentam a busca recursos e infraestrutura para atender crianças com deficiência ou adaptar o ambiente escolar. O que muitos pais desses jovens não sabem é que, dependendo da decisão administrativa da instituição de ensino, pode se caracterizar como crime.

Porém, cumpre destacar que a recusa pode ser “velada”. Por exemplo quando a instituição informa que não irá entregar o “esperado” pelos pais ou na negativa de contratação de assistente exclusivamente para o aluno, caso necessidade comprovada.

Crianças com deficiência têm direito de frequentar e permanecer na escola, o que inclui a diminuição de qualquer barreira socioambiental. Inclusive o direito de participar e aprender com as demais crianças.

Os diversos truques das escolas

“Esse princípio está respaldado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todas essas leis falam que as crianças têm o direito de se matricular nas escolas, preferencialmente em rede regular de ensino, e receber as condições de atendimento e de acessibilidade que precisam”, argumenta.

Negar Matrícula PCD?
Primeiro o mais importante. Sempre. Crianças e pessoas. (Img Web)

Negar a matrícula ou cobrar valores extras para cobrir custos como de acessibilidade pode, inclusive, ser considerado crime, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/89. Conforme explica a especialista, caso a escola se recuse a receber um aluno autista, ou com deficiência, ela poderá sim, responder na Justiça.

Agir corretamente com a Justiça e a Lei

A advogada Karina Schulte, especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, toda criança no Brasil tem direito a estudar e se matricular em uma escola. Isso também vale para crianças autistas e com deficiência. “Existem leis que garantem que elas possam se matricular em qualquer colégio. Na teoria, nenhum colégio no país pode recusar a matrícula de alunos com deficiência”, reforça

“Para isso, é importante que a família da criança faça uma denúncia às autoridades competentes. Nesse caso, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação municipal ou estadual. Isto vale tanto para as escolas públicas quanto às particulares”, recomendou.

A advogada salientou que, na cidade de São Paulo, já existe uma delegacia especializada em atender pessoas com deficiência. Ela opera com um sistema diferenciado, e mantem uma equipe mista composta de policiais e um Centro de Apoio Integrado. Lá opera um grupo multidisciplinar de assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras e sociólogos.

Assim, os pais tanto podem pedir um mandado para que a criança possa ser matriculada no colégio e demandar danos morais pela postura da instituição. Podem afirmar que ela deveria estar adaptada para receber a criança com a infraestrutura necessária. Entretanto, para isso, não é necessário apresentar qualquer tipo de laudo que ateste a deficiência da criança.

“Portanto, a apresentação de laudo médico com diagnóstico clínico específico por parte de um aluno com deficiência não é obrigatória, serve apenas para complementar, não podendo ser cerceadora do direito à educação”, concluiu.

[N.E.: Mas, é sempre bom e prudente ter em mãos um laudo médico confiável, o que garante maior segurança no pleito às ações movidas.]

Karina Schulte – Advogada associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência – CBI of Miami.

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