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Deficiência Intelectual-Múltipla e Inclusão

Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla entram na pauta da inclusão escolar. O estado, como agente aplicador e regulador das políticas públicas, que devem ser apresentadas pela sociedade organizada, não pode se esquivar destas e de outras necessidades e demandas. Toda a pressão sobre Congresso deve e pode ser aplicada. Eles recebem pelos nossos impostos.

Relly Amaral Ribeiro

Londrina – PR, 22/08/2022.

2 Minutos.

No final de agosto ocorre a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Comemorada desde 1963, tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças, garantia dos direitos, cidadania e inclusão das pessoas com deficiência. A última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS-2019) aponta que 8,4% da população brasileira acima de dois anos – ou seja, 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência, ou seja, uma população expressiva.

Desde 2009, o Brasil faz parte da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o Decreto nº. 6.949/2009, resultante da convenção, são consideradas pessoas com deficiência “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. A convenção estabeleceu ainda que devem ser assegurados pelo Estado os sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis – do Ensino Básico ao Ensino Superior.

Entre os assuntos debatidos está a questão da inclusão escolar de alunos com deficiência no sistema regular de ensino. A Política Nacional de Educação Especial (PNEE) é resultado da luta dos movimentos sociais pelo direito das pessoas com deficiência, porém eles são permeados por relações de conflito e apresentam opiniões heterogêneas. No capítulo Educação Inclusiva – aquela em que o aluno com deficiência se insere nas escolas regulares, com as devidas adaptações necessárias, sem a necessidade de o aluno ir para uma escola especial, como APAE ou Pestalozzi, por exemplo –, sempre existiram opiniões favoráveis e contrárias.

Deficiência Intelectual-Múltipla e Inclusão
O Estado tem o dever de atender às pessoas, não importam suas condições físicas /mentais (Img. WEB)

Os argumentos favoráveis à permanência nas escolas especiais colocam que a inclusão dos seus alunos já tem sido realizada de forma gradativa e por meio do seu sistema peculiar de ensino, e o público específico atendido por algumas entidades tem alto grau de dependência (comprometimento intelectual e/ou físico) e ficaria, segundo eles, sem o atendimento básico educacional e de saúde.

Isso não engloba a realidade de outras deficiências, como visual e auditiva, que, com as devidas adaptações, são pessoas com alto grau de autonomia para a vida cotidiana e o trabalho.

Incluir e garantir o direito à liberdade e ao desenvolvimento da pessoa.

Os movimentos que são favoráveis à Inclusão Radical – em que, independentemente do grau de deficiência e comprometimento, o aluno deva ser inserido no sistema regular de ensino – entendem que as escolas especiais e seus defensores estimulam a segregação dos alunos sob a ilusão do cuidado.

Os movimentos acreditam que inserção dos alunos no sistema regular de ensino promove a igualdade, diminuição do estigma da deficiência, autonomia e pleno desenvolvimento para todos os alunos.

É importante frisar que há décadas as escolas especiais buscam, à sua maneira, a ampliação e o acesso aos direitos sociais e humanos das pessoas com deficiência, com o foco em uma sociedade mais justa e igualitária.

Em especial, aquelas com famílias mais vulneráveis que não conseguiriam proporcionar aos seus entes o apoio multiprofissional e terapêutico e a segurança alimentar, disponíveis nas escolas especiais. Vivemos em um país (ainda) democrático. Acreditamos, neste sentido, na liberdade de cada família e alunos a escolha de optar por qual instituição e sistema de ensino se inserir para seguir no pleno desenvolvimento de suas capacidades, dentro de cada realidade.

Cabe ao Estado garantir tanto a inclusão plena no sistema regular de ensino quanto a permanência das escolas especiais.

Relly Amaral Ribeiro – Mestre em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina e tutora dos cursos de pós-graduação
em Serviço Social do Centro Universitário Internacional Uninter.

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Redação

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