A carregar agora
×
Bullying na escola - prevenir - intervir e reparar

Bullying na escola – prevenir – intervir e reparar

Bullying na escola: sem esconder o problema nem condenar a instituição


Redação
São Paulo, 22/10/2026
13 Minutos.

Mediação, justiça restaurativa, formação profissional e experiências internacionais mostram caminhos para enfrentar a violência escolar. O desafio é proteger os estudantes, responsabilizar os envolvidos e impedir que a omissão transforme conflitos em crises institucionais.

Quando a escola deixa de ser um lugar seguro

Um apelido humilhante que se repete diariamente, a exclusão deliberada de um estudante, ameaças nos corredores, agressões disfarçadas de brincadeira ou a exposição vexatória de uma criança nas redes sociais podem parecer episódios isolados para quem observa de longe. Para quem os sofre, entretanto, a repetição transforma o cotidiano escolar em uma experiência de medo, vergonha e insegurança.

O bullying não se confunde com qualquer desentendimento entre colegas. A legislação brasileira o caracteriza pela intimidação intencional e repetitiva, marcada por uma relação de desequilíbrio de poder. A Lei nº 13.185/2015 abrange diferentes formas de agressão, inclusive a exclusão social e o constrangimento virtual. Já a Lei nº 14.811/2024 ampliou o marco jurídico de proteção de crianças e adolescentes e introduziu o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com consequências distintas para cada conduta.

Esta é portanto, uma distinção da maior importância, porque uma discussão ocasional, embora possa exigir intervenção, não apresenta necessariamente as mesmas características de uma perseguição sistemática. Assim, quando a escola confunde os fenômenos, corre dois riscos: banalizar a violência persistente ou tratar todo atrito como infração grave. Nenhuma dessas respostas contribui para uma convivência saudável.

Exercícios constantes

O problema também não se encerra na relação entre quem agride e quem sofre. Testemunhas, grupos de amizade, famílias, professores e gestores participam, direta ou indiretamente, do ambiente em que a violência prospera ou encontra resistência. Portanto, para sua eficácia, a prevenção exige mais do que campanhas anuais, cartazes nos corredores e palestras que terminam quando o sinal toca.

A reputação da escola também entra em jogo

Quando uma unidade escolar enfrenta episódios recorrentes de violência, os efeitos ultrapassam os limites da sala de aula. Famílias podem retirar os filhos, estudantes passam a evitar determinados espaços, professores perdem a confiança na capacidade de intervenção da direção e a comunidade começa a associar o nome da instituição ao medo.

Nas escolas privadas, a crise pode atingir matrículas, receitas e confiança comercial. Nas públicas, pode provocar pressão sobre a direção, pedidos de transferência, intervenções administrativas e debates sobre a continuidade de turmas ou serviços. Em ambos os casos, a repercussão pública pode estigmatizar a unidade antes mesmo que uma investigação esclareça o que ocorreu, quem falhou e quais providências foram adotadas.

Contudo, convém separar três situações: 1) o fechamento motivado formalmente por questões de segurança; 2) a reorganização administrativa que utiliza problemas de convivência como um dos argumentos; 3) o uso retórico de episódios de violência para justificar decisões tomadas por outros motivos.

A questão merece investigação documental.

Nos casos tornam-se necessárias providências como o uso de atas de conselhos escolares, relatórios de supervisão, comunicados às famílias, decisões das secretarias, registros de transferência e justificativas administrativas. Este rol de intervenções positivas podem revelar se a violência constituiu causa determinante, fator secundário ou apenas argumento público.

Uma escola que reconhece o problema, protege os envolvidos e demonstra capacidade de correção tem uma boa chance de reconstruir a confiança. Entretanto, aquela que silencia, intimida denunciantes ou transfere sistematicamente as responsabilidades tende a aprofundar a crise. Reconhecer uma ocorrência não significa admitir incompetência: pelo contrário, significa assumir a obrigação de agir.

Mediação não é colocar vítima e agressor frente a frente

A mediação de conflitos pode ajudar a resolver divergências, reconstruir canais de comunicação e estabelecer compromissos de convivência. Entretanto, a escola precisa reconhecer seus limites.

Em um conflito pontual entre estudantes com condições semelhantes de participação, um mediador capacitado pode ouvir as partes, esclarecer percepções e ajudá-las a formular uma solução. Em uma situação de bullying persistente, porém, o desequilíbrio de poder pode tornar o encontro conjunto uma nova oportunidade de intimidação.

A intervenção começa pela escuta individual, pela avaliação do risco e pela interrupção das agressões. Só depois, se houver condições de segurança, participação voluntária e profissionais preparados, a equipe poderá considerar práticas dialogadas.

Prevenção é proteção

A justiça restaurativa oferece recursos adicionais. Em vez de se limitar à pergunta sobre qual regra foi violada e qual punição deve ser aplicada, ela investiga os danos produzidos, as necessidades das pessoas afetadas e as responsabilidades que precisam ser assumidas. Pode incluir círculos restaurativos, encontros mediados por facilitadores e planos concretos de reparação.

Isso não significa substituir medidas disciplinares, proteção legal ou encaminhamentos externos por uma conversa. A abordagem restaurativa não apaga a gravidade de uma agressão, não exige perdão e não garante reconciliação. Em situações de ameaça, violência sexual, perseguição intensa ou risco de retaliação, a prioridade é proteger a vítima e acionar os procedimentos pertinentes. A participação em qualquer encontro restaurativo precisa respeitar essas condições.

Formação profissional: o que a escola precisa aprender

A Lei nº 13.185/2015 já prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para prevenir, identificar e enfrentar a intimidação sistemática. O desafio consiste em transformar essa determinação em formação contínua, com procedimentos conhecidos por toda a comunidade escolar.

Um curso preparatório consistente não deve se resumir a definições jurídicas. Professores, coordenadores, diretores, inspetores, orientadores, psicopedagogos e demais profissionais precisam aprender a reconhecer sinais, registrar fatos, ouvir sem induzir respostas e decidir quando encaminhar um caso.

A formação deve contemplar pelo menos cinco competências:

  1. Identificação: diferenciar conflitos ocasionais, bullying persistente, discriminação, violência física, assédio e cyberbullying.
  2. Acolhimento: ouvir estudantes individualmente, preservar a confidencialidade e evitar perguntas que culpabilizem quem relata a agressão.
  3. Intervenção: interromper a conduta, avaliar o risco, estabelecer medidas imediatas de proteção e comunicar os responsáveis segundo os protocolos da rede.
  4. Responsabilização: estabelecer consequências proporcionais, trabalhar a mudança de comportamento e acompanhar o cumprimento dos compromissos.
  5. Monitoramento: verificar se as agressões cessaram, se houve retaliação e se a vítima recuperou condições de frequentar as aulas com segurança.

A gestão precisa participar de toda essa formação. Não adianta preparar professores para identificar o problema se a direção desencoraja registros, trata denúncias como ameaça à reputação ou não oferece apoio para as providências necessárias.

O envolvimento de toda a equipe profissional escolar

Os psicopedagogos podem contribuir para compreender dificuldades de aprendizagem, relações entre desempenho e sofrimento escolar, estratégias pedagógicas e necessidades de acompanhamento. Psicólogos e assistentes sociais, quando disponíveis, ampliam a capacidade de avaliação e articulação com serviços de saúde e proteção social. Nenhum desses profissionais, isoladamente, substitui a responsabilidade institucional da escola.

O que fazer – e o que evitar
Conduta recomendadaErro que compromete a resposta
Registrar os fatos com data, contexto, envolvidos e providências.Confiar apenas na memória ou em conversas informais.
Ouvir separadamente quem sofreu a agressão e quem é apontado como responsável.Confrontar os estudantes sem avaliar o risco.
Interromper a violência e criar condições concretas de segurança.Esperar que a situação se resolva sozinha.
Informar as famílias com cuidado e preservar dados pessoais.Expor crianças e adolescentes em grupos de mensagens.
Aplicar medidas educativas e disciplinares proporcionais.Confundir responsabilização com humilhação pública.
Acompanhar o caso durante semanas e reavaliar a situação.Encerrar o procedimento depois de uma promessa ou pedido de desculpas.
Acionar serviços especializados quando necessário.Tratar toda ocorrência como problema exclusivamente pedagógico.

Outro erro frequente consiste em rotular permanentemente os estudantes. A criança que sofreu agressões não deve carregar o estigma de frágil. Outrossim, aquela que praticou a violência não pode ser reduzida a uma identidade imutável. A escola precisa responsabilizar comportamentos, reconhecer as condições que os favorecem e acompanhar mudanças concretas.

Isso não significa ignorar diferenças de gravidade. Ameaças, agressões físicas, discriminação e perseguições reiteradas exigem respostas proporcionais aos fatos. O caráter educativo da escola não elimina o dever de proteger.

O que podemos aprender com países vizinhos

Experiências internacionais oferecem referências úteis, mas não autorizam promessas de sucesso automático. Uma política pública pode estabelecer bons procedimentos sem que isso, por si só, comprove redução efetiva dos casos. É necessário examinar implementação, recursos, indicadores e resultados.

No Chile: convivência como política educacional. A Política Nacional de Convivência Educativa 2024–2030 estabelece um marco de atuação para diferentes níveis e contextos de ensino. O plano combina formação, participação, inclusão, bem-estar e prevenção da violência, apoiado por materiais específicos para as comunidades escolares. A proposta desloca a questão de uma resposta episódica para um trabalho institucional contínuo.

O aprendizado para o Brasil está na articulação entre orientação nacional, formação das equipes e instrumentos de acompanhamento. Uma política não pode depender apenas da iniciativa pessoal de um diretor ou de um professor particularmente comprometido.

Uruguai: protocolos e participação. A Administração Nacional de Educação Pública (ANEP) desenvolve o Plano Nacional de Convivência e Participação. este contempla eixos que incluem mediação educativa, participação estudantil, prevenção do assédio entre pares, educação socioemocional e articulação entre escola, família e comunidade. O país também disponibiliza mapas de atuação diante de situações de violência, com orientações para proteção e encaminhamento.

A experiência destaca uma dimensão essencial: profissionais precisam saber o que fazer quando identificam uma ocorrência, a quem recorrer e como coordenar a resposta. Um protocolo claro reduz improvisações, embora sua eficácia dependa de formação e recursos para executá-lo.

Otros hermanos

Argentina: convivência e direitos. A Lei nº 26.892 estabelece critérios para a convivência nas escolas e para o tratamento de conflitos, com atenção à dignidade, à intimidade, à discriminação, à violência e às manifestações virtuais. O marco legal reforça a importância do diálogo e da análise das circunstâncias de cada situação. Para o Brasil, a referência está em combinar regras conhecidas, respeito aos direitos dos envolvidos e procedimentos que não confundam escuta com impunidade. A existência da lei, entretanto, não demonstra, isoladamente, que todas as escolas argentinas tenham alcançado resultados satisfatórios.

Portugal: prevenção, materiais e formação

Portugal oferece outra referência de interesse. A Direção-Geral da Educação reúne materiais de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, entre eles atividades pedagógicas do manual ENABLE, recursos para estudantes, docentes e famílias e ações de sensibilização digital. Também disponibiliza o referencial Violência em Contexto Escolar, que auxilia as escolas a compreender o fenômeno e identificar estratégias preventivas.

O valor desse modelo está na oferta de instrumentos que podem orientar o trabalho cotidiano. Professores não precisam começar do zero a cada ocorrência: podem recorrer a materiais estruturados, adaptar atividades à faixa etária e desenvolver competências socioemocionais antes que os conflitos se agravem.

A lição não é importar um programa inteiro sem avaliação. Cada rede precisa considerar sua realidade, a formação dos profissionais, a infraestrutura disponível e as características da comunidade. O que merece ser aproveitado é a continuidade entre prevenção, formação, recursos pedagógicos e intervenção.

Como saber se a escola está melhorando

Uma política de convivência precisa produzir evidências. O número de denúncias, isoladamente, não basta para medir a qualidade da gestão. Quando a escola amplia os canais de escuta, os registros podem crescer justamente porque os estudantes passaram a confiar mais nos adultos.

A avaliação deve acompanhar diferentes indicadores: reincidência de casos, tempo de resposta, cumprimento dos protocolos, percepção de segurança dos alunos, frequência escolar, transferências relacionadas a episódios de violência, participação das famílias e resultados de pesquisas anônimas sobre o clima escolar.

A direção também precisa examinar se determinadas áreas — banheiros, pátios, corredores, transporte e ambientes digitais — concentram ocorrências. A análise pode orientar a supervisão, a organização dos espaços, o acompanhamento das turmas e as ações educativas.

Uma avaliação séria não serve para produzir rankings públicos de escolas consideradas boas ou ruins. Serve para identificar problemas, orientar recursos e verificar se as medidas adotadas funcionam. Divulgar números sem contexto pode penalizar instituições que registram ocorrências com transparência e favorecer aquelas que simplesmente deixam de notificá-las.

Um compromisso que precisa sobreviver à crise

Enfrentar o bullying requer uma combinação de prevenção, proteção, responsabilização, formação e acompanhamento. Mediação e justiça restaurativa podem contribuir, desde que não imponham encontros inseguros nem substituam os deveres legais. A formação dos profissionais precisa ser permanente, e a gestão deve garantir protocolos claros, registros confiáveis e articulação com as famílias e os serviços especializados.

O Brasil dispõe de instrumentos legais para orientar esse trabalho. A Lei nº 13.185/2015 prevê medidas de prevenção, capacitação e assistência. Também a Lei nº 13.663/2018 incluiu entre as incumbências das instituições de ensino a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz; e a Lei nº 14.811/2024 reforçou o marco de proteção contra a violência em estabelecimentos educacionais.

A distância entre a norma e a realidade, porém, depende da capacidade de execução: profissionais preparados, equipes apoiadas, canais seguros de denúncia e avaliação dos resultados. Sem esses elementos, a escola pode acumular regras e campanhas enquanto os estudantes continuam desprotegidos.

A reputação institucional não deve servir de pretexto para silenciar vítimas, assim como a ocorrência de um caso não pode condenar automaticamente toda uma comunidade escolar. O critério precisa ser outro: a capacidade demonstrada de reconhecer a violência, interrompê-la, reparar danos quando possível e evitar sua repetição.

Uma escola responsável

Aquela que afirma nunca ter enfrentado bullying não é portanto, uma escola responsável. No entanto, aquela que sabe acolher uma denúncia, agir com método e prestar contas do que fez é. A segurança dos estudantes não é um acessório da qualidade educacional; é uma das condições para que a aprendizagem aconteça.

Referências para consulta
  1. Brasil. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015 — Programa de Combate à Intimidação Sistemática. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
  2. Brasil. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 — medidas de proteção contra a violência em estabelecimentos educacionais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm
  3. Ministério da Educação do Chile. Política Nacional de Convivencia Educativa 2024–2030. https://culturaeducativa.mineduc.gob.cl/pnce2024-2030/
  4. Administración Nacional de Educación Pública (Uruguai). Convivencia, protocolos y mapas de ruta. https://anep.edu.uy/convivencia-protocolos
  5. Argentina. Lei nº 26.892 — convivência e conflitos nas instituições de ensino. https://www.argentina.gob.ar/node/159502
  6. Direção-Geral da Educação de Portugal. Bullying e Ciberbullying. https://www.dge.mec.pt/bullying-e-ciberbullying
  7. Brasil. Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018 — prevenção da violência e promoção da cultura de paz nas escolas. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm

Para acessar os artigos – anterior e a seguir

Nota editorial: os exemplos internacionais apresentados descrevem políticas, instrumentos e orientações oficiais. Não constituem, por si só, uma comprovação comparativa de eficácia. Uma investigação posterior poderá examinar indicadores de implementação e resultados, além de casos documentados de fechamento ou reorganização de escolas associados à violência escolar.

Um livro sobre Mediação: Fundamentos e Práticas Transformativas em Mediação de Conflitos
Organização: Lourdes Farias Alves (equipe THEM) – Dash Editora – ISBN: 9788594840196

Jornalista profissional (bacharel em Comunicação Social), professor, escritor, licenciado em língua e literatura portuguesa - pósgrad em Ciência Política

Leia +