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GUARDIÕES AMBIENTAIS DO TERRITÓRIO

GUARDIÕES AMBIENTAIS DO TERRITÓRIO

A integração de povos tradicionais e pequenos agricultores agroecológicos aos parques lineares no entorno de unidades de conservação.

INTRODUÇÃO – A conservação da natureza não pode ser compreendida exclusivamente como o estabelecimento de limites geográficos destinados à proteção de ecossistemas naturais.

Embora a criação de Unidades de Conservação represente um instrumento fundamental para a proteção da biodiversidade, a continuidade dos processos ecológicos depende também das condições ambientais, das formas de ocupação e das atividades humanas desenvolvidas nas paisagens que circundam essas áreas protegidas.

Os ecossistemas não reconhecem os limites administrativos estabelecidos pelo ser humano. A água que atravessa uma Unidade de Conservação pode ter sua origem em propriedades agrícolas vizinhas. Assim como os sedimentos que comprometem seus cursos d’água podem resultar de processos erosivos iniciados a quilômetros de distância. São também inúmeras as espécies da fauna que dependem de deslocamentos entre fragmentos florestais, áreas agrícolas e outros ambientes naturais.

Nesse contexto, os povos e comunidades tradicionais e os pequenos agricultores que desenvolvem atividades agroecológicas podem desempenhar um papel relevante na conservação dos recursos naturais. Eles protegem e mantêm a biodiversidade e os processos ecológicos que sustentam a paisagem. Seus conhecimentos, práticas de manejo, vínculos culturais e formas de organização territorial representam contribuições que precisam ser reconhecidas e valorizadas pelas políticas públicas de conservação ambiental.

A figura do guardião ambiental do território surge como uma expressão desse reconhecimento. Ela representa a possibilidade de compreender determinados modos de vida e sistemas produtivos como componentes ativos da conservação. Especialmente quando associados à manutenção da cobertura vegetal, à proteção dos solos e das águas, à conservação da agrobiodiversidade e ao cuidado com os ambientes naturais.

Essa perspectiva adquire importância no planejamento dos Parques Lineares situados no entorno das Unidades de Conservação. Concebidos como espaços de integração entre proteção ambiental, recuperação ecológica e uso público compatível, esses parques podem incorporar, em setores apropriados, atividades agroecológicas, iniciativas comunitárias e instrumentos de valorização dos conhecimentos tradicionais.

Terra, território cultural de cuidados

A questão fundamental deixa de ser apenas como proteger uma Unidade de Conservação das pressões externas e passa a incluir uma preocupação mais abrangente: como organizar ecologicamente seu entorno, reconhecendo e fortalecendo as atividades humanas capazes de contribuir para a conservação da natureza? A resposta exige superar a visão que estabelece uma oposição generalizada entre presença humana e conservação ambiental, sem desconsiderar que determinadas áreas e ecossistemas exigem restrições rigorosas de uso.

1. Povos tradicionais e pequenos agricultores: a dimensão humana da conservação ambiental.

A relação entre povos tradicionais, pequenos agricultores e natureza não pode ser reduzida à utilização econômica dos recursos naturais. Em muitas comunidades, o território constitui simultaneamente um espaço de trabalho, reprodução social, identidade cultural, transmissão de conhecimentos e convivência com os processos ecológicos.

O conhecimento sobre o comportamento das águas, as características dos solos, a sucessão da vegetação, os períodos de floração e frutificação, a ocorrência de animais e a adaptação das plantas às condições ambientais resulta de experiências acumuladas ao longo de gerações. Trata-se de um patrimônio de conhecimentos que pode contribuir para a interpretação do funcionamento da paisagem e para a construção de estratégias de conservação adaptadas às realidades locais.

Conhecimentos adquiridos, conservados e transmitidos – Sabedoria

A atividade agrícola, quando orientada por princípios agroecológicos, pode incorporar esse conhecimento ao manejo dos recursos naturais. A diversificação de cultivos, a manutenção de árvores e plantas espontâneas de interesse ecológico, o uso de matéria orgânica, a cobertura permanente do solo. Aliadas à conservação de sementes tradicionais e a integração entre atividades produtivas e vegetação nativa são exemplos notáveis de práticas que podem contribuir para a conservação ambiental.

Entretanto, o reconhecimento das comunidades como guardiãs ambientais não deve partir da idealização de que todas as práticas tradicionais ou toda pequena produção agrícola sejam necessariamente sustentáveis. Os efeitos ambientais dependem das condições ecológicas, das técnicas empregadas, da intensidade de uso dos recursos e das transformações econômicas e sociais que incidem sobre os sistemas produtivos.

O que precisa ser reconhecido é a existência de conhecimentos, experiências e práticas que podem contribuir efetivamente para a conservação da natureza e que, muitas vezes, permanecem pouco valorizados nos instrumentos convencionais de planejamento ambiental.

O lugar de todos é também o de alguns

Também é necessário distinguir os povos e comunidades tradicionais dos pequenos agricultores em geral. Esses grupos podem apresentar relações próximas com o território, mas possuem histórias, identidades, direitos e formas de organização próprias.

O reconhecimento de suas contribuições ambientais deve respeitar essas diferenças e evitar que a valorização de seus conhecimentos seja utilizada para justificar restrições indevidas ao acesso à terra ou à continuidade de seus modos de vida.

A condição de guardião ambiental, portanto, não deve representar uma responsabilidade imposta às comunidades, mas uma possibilidade de reconhecimento social, participação territorial e valorização de suas contribuições para o bem comum.

2. A agroecologia como expressão produtiva da conservação.

A agroecologia oferece fundamentos científicos, técnicos e socioculturais para compreender a agricultura como atividade integrada aos processos ecológicos. Sua contribuição não se limita à substituição de insumos químicos por alternativas biológicas ou orgânicas.

Para um olhar mais profundo

Nessa perspectiva, o solo deixa de ser considerado apenas um suporte físico para as plantas e passa a ser compreendido como um sistema vivo, cuja capacidade produtiva depende da organização de seus componentes minerais, orgânicos e biológicos.

A água deixa de ser tratada exclusivamente como recurso disponível para captação e passa a integrar um conjunto de processos de infiltração, armazenamento, circulação e manutenção dos ambientes naturais.

A vegetação, por sua vez, não representa apenas produção de biomassa, mas participa da regulação microclimática, da ciclagem de nutrientes, da oferta de habitats e da proteção da superfície do solo.

Essa compreensão estabelece uma relação direta entre o manejo agroecológico e a conservação ambiental.

Uma propriedade agrícola situada no entorno de uma Unidade de Conservação pode contribuir para a proteção da área natural ao manter seus solos cobertos, reduzir o escoamento superficial, conservar a vegetação de suas áreas ambientalmente sensíveis e favorecer a presença de organismos associados à biodiversidade funcional.

Organização, método e preservação

Da mesma maneira, sistemas agroflorestais adequadamente planejados podem contribuir para ampliar a diversidade estrutural de determinados ambientes agrícolas, oferecer recursos alimentares e abrigos para diferentes organismos e reduzir o contraste entre áreas intensamente cultivadas e remanescentes florestais.

Entretanto, tais contribuições não tornam os sistemas agroflorestais produtivos equivalentes aos ecossistemas naturais. Assim, a conservação de uma floresta nativa, com sua composição de espécies, estrutura, diversidade genética e processos ecológicos próprios, não pode ser substituída indiscriminadamente pela implantação de sistemas agrícolas arborizados.

Portanto, a agroecologia deve ser compreendida como uma forma de melhorar a compatibilidade ecológica dos sistemas produtivos e de fortalecer a conservação territorial, respeitando os espaços cuja função prioritária é a proteção ou a restauração dos ecossistemas naturais.

Sua importância reside precisamente nessa capacidade de integrar objetivos produtivos, ecológicos e sociais, sem exigir que todas as áreas da paisagem desempenhem as mesmas funções.

3. As Unidades de Conservação e a necessidade de organizar ecologicamente seu entorno.

As Unidades de Conservação constituem espaços territorialmente definidos, sujeitos a regimes específicos de proteção e manejo. Assim, sua contribuição para a conservação da biodiversidade é fundamental, todavia, sua integridade ecológica pode ser afetada por processos que se originam fora de seus limites.

O desmatamento em propriedades vizinhas pode aumentar a fragmentação dos habitats; o manejo inadequado dos solos agrícolas pode intensificar o transporte de sedimentos para os cursos d’água; a contaminação por produtos químicos pode atingir ambientes aquáticos. Já a implantação de infraestruturas sem critérios ecológicos pode comprometer deslocamentos da fauna e alterar o funcionamento hidrológico da paisagem.

Esses processos demonstram que a conservação de uma Unidade de Conservação não depende apenas das atividades desenvolvidas em seu interior. Ela também está relacionada à organização territorial das propriedades, comunidades e demais espaços que integram sua área de influência.

A Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), reconhece essa dimensão territorial ao estabelecer instrumentos como as zonas de amortecimento, os corredores ecológicos e os Planos de Manejo. Seu artigo 27 prevê que o Plano de Manejo abranja a Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas destinadas a promover a integração com a vida econômica e social das comunidades vizinhas.

Essa previsão permite reconhecer a importância do entorno como espaço de planejamento, cooperação e prevenção de impactos ambientais.

Contudo é importante observar que a zona de amortecimento corresponde a um espaço sujeito a normas específicas de ocupação e uso, formalmente definidas pelo órgão responsável. Portanto, o entorno geográfico de uma Unidade de Conservação não deve ser automaticamente confundido com sua zona de amortecimento legalmente estabelecida.

Outrossim, a integração de atividades agroecológicas deve respeitar a categoria da Unidade de Conservação, as normas de sua zona de amortecimento, seu Plano de Manejo e as demais restrições aplicáveis. Ou seja, nas Unidades de Proteção Integral, as possibilidades de uso são distintas daquelas previstas para categorias de Uso Sustentável, nas quais determinadas atividades produtivas e formas de ocupação podem integrar os próprios objetivos de manejo.

Nesse contexto, as propriedades agroecológicas situadas no entorno das áreas protegidas podem ser consideradas componentes relevantes de uma estratégia territorial de conservação. Sua contribuição não se limita à produção de alimentos. Também pode envolver a redução das pressões ambientais, a manutenção da permeabilidade ecológica da paisagem e a recuperação de processos naturais comprometidos.

4. Parques Lineares: da infraestrutura de lazer à integração ecológica territorial.

Naturalmente, os Parques Lineares são concebidos como espaços públicos associados a cursos d’água, fundos de vale, corredores verdes e outras estruturas longitudinais da paisagem. Sua implantação pode reunir objetivos de proteção ambiental, recuperação de áreas degradadas, circulação de pessoas, lazer, educação ambiental e valorização paisagística.

Entretanto, quando planejados predominantemente como equipamentos urbanos, existe o risco de que a construção de vias pavimentadas, estruturas recreativas e outras instalações se sobreponha às funções ecológicas dos ambientes naturais.

A implantação de um Parque Linear junto a um rio, por exemplo, não assegura necessariamente a recuperação de sua dinâmica hidrológica. A manutenção da vegetação ciliar, a proteção das planícies de inundação, a conservação dos solos e o controle das fontes de poluição da microbacia são condições relevantes para que o projeto contribua efetivamente para a qualidade ambiental.

No entorno das Unidades de Conservação, essa abordagem precisa ser ampliada. O Parque Linear pode ser planejado como um instrumento de articulação entre a área protegida, os fragmentos florestais, as propriedades agrícolas, os cursos d’água e as comunidades que integram a paisagem.

Sua função deixa de ser exclusivamente oferecer espaços de lazer e passa a incluir a conservação das relações ecológicas que sustentam a integridade ambiental do território.

Nesse contexto, propõe-se a concepção de Parque Linear Agroecológico, entendida como uma modalidade de planejamento territorial que integra proteção ambiental, restauração ecológica, atividades agroecológicas compatíveis, educação ambiental e participação comunitária.

Essa denominação representa uma proposta técnico-conceitual, e não uma categoria de Unidade de Conservação instituída pelo SNUC.

A integração agroecológica não significa converter toda a extensão do parque em área agrícola. Significa identificar, por meio de diagnóstico e zoneamento, os espaços nos quais determinadas atividades produtivas, educativas ou comunitárias possam contribuir para os objetivos ambientais do projeto, sem comprometer a proteção dos ambientes naturais.

As áreas de vegetação nativa, os habitats sensíveis e os espaços de restauração ecológica devem ter suas funções prioritárias respeitadas. As atividades agroecológicas podem ser desenvolvidas em setores legalmente disponíveis e ambientalmente adequados, inclusive em propriedades particulares e espaços comunitários articulados ao projeto territorial.

Essa diferenciação é essencial para que a integração entre conservação e produção não resulte na substituição de habitats naturais por ambientes agrícolas, ainda que manejados segundo princípios agroecológicos.

5. A inserção das atividades agroecológicas como estratégia de conservação integrada. Dimensões

A incorporação de atividades agroecológicas aos projetos de Parques Lineares no entorno das Unidades de Conservação pode ser organizada a partir de três dimensões complementares: a conservação dos processos ecológicos, a valorização dos sistemas produtivos locais e a participação das comunidades na gestão territorial.

Na dimensão ecológica, a proposta deve priorizar a proteção dos cursos d’água, a recuperação de áreas degradadas, a conservação dos solos e a manutenção de condições favoráveis à biodiversidade. As práticas produtivas precisam contribuir para reduzir os impactos negativos que se propagam das áreas agrícolas em direção aos ecossistemas protegidos.

Na dimensão produtiva, podem ser valorizados os sistemas agroflorestais, os quintais agroecológicos, as hortas comunitárias, a produção de sementes crioulas, os viveiros de espécies nativas e outras atividades compatíveis com as características e restrições dos espaços disponíveis.

Na dimensão sociocultural, os projetos devem reconhecer os conhecimentos tradicionais, as experiências dos agricultores e as relações históricas das comunidades com o território, criando oportunidades de educação ambiental, intercâmbio de saberes e participação nas decisões de manejo.

Essas dimensões podem ser integradas por meio de unidades demonstrativas de produção agroecológica, espaços comunitários de formação, trilhas interpretativas e projetos de restauração ecológica participativa.

A implantação de uma unidade demonstrativa de conservação do solo e da água, por exemplo, pode permitir que agricultores, estudantes, visitantes e gestores ambientais observem os efeitos da cobertura vegetal, da agregação do solo e do manejo da matéria orgânica sobre a infiltração e o escoamento superficial.

Da mesma forma, uma unidade de produção de mudas nativas pode integrar a recuperação de áreas degradadas à formação técnica e à geração de oportunidades econômicas para as comunidades participantes.

Outra possibilidade é a implantação de jardins de plantas melitófilas nativas em setores apropriados, favorecendo a oferta de recursos florais e criando oportunidades para o estudo e a valorização dos polinizadores.

Todas essas atividades precisam ser avaliadas quanto à sua compatibilidade ecológica. A implantação de cultivos, a introdução de espécies, a instalação de colmeias e a circulação de visitantes podem produzir impactos indesejáveis quando realizadas sem planejamento.

A proposta, portanto, não consiste em multiplicar atividades dentro do Parque Linear, mas em selecionar aquelas que efetivamente contribuam para seus objetivos ambientais e sociais.

6. A propriedade agroecológica como unidade de conservação funcional da paisagem.

Uma contribuição importante dessa abordagem é reconhecer que a conservação ambiental não ocorre exclusivamente dentro dos limites das áreas formalmente protegidas.

As propriedades agrícolas podem desempenhar funções ecológicas relevantes, especialmente quando seus sistemas de manejo favorecem a conservação do solo, a proteção dos recursos hídricos e a manutenção de ambientes propícios à biodiversidade.

A propriedade agroecológica pode ser compreendida como uma unidade funcional da paisagem, integrada aos fluxos de água, matéria, energia e organismos que conectam diferentes ambientes do território.

O manejo realizado em determinada área agrícola pode produzir efeitos que ultrapassam seus limites físicos e alcançam outras propriedades, cursos d’água e fragmentos naturais.

A manutenção da cobertura vegetal, por exemplo, reduz a exposição do solo ao impacto direto das gotas de chuva, favorecendo a conservação de sua estrutura superficial. A presença de agregados estáveis e de uma rede de poros funcional pode contribuir para a infiltração e o armazenamento da água, reduzindo as condições que favorecem o escoamento superficial e a erosão.

Os benefícios desse manejo podem alcançar os ambientes situados a jusante, especialmente quando associados à conservação de nascentes, margens de cursos d’água e áreas de recarga hídrica.

Da mesma maneira, a diversificação vegetal pode ampliar a disponibilidade de recursos alimentares e abrigos para diferentes organismos, embora seus efeitos sobre a biodiversidade dependam da composição e da organização espacial dos sistemas produtivos.

No contexto dos Parques Lineares, torna-se possível reconhecer as propriedades agroecológicas como componentes de uma rede territorial de conservação, conectadas funcionalmente às áreas protegidas, aos cursos d’água e aos demais espaços naturais.

Tal reconhecimento não atribui automaticamente às propriedades uma categoria jurídica de proteção ambiental. Trata-se de valorizar sua contribuição ecológica e incorporá-la ao planejamento da conservação territorial.

7. Diretrizes para o planejamento ecológico dos Parques Lineares Agroecológicos.

A integração entre atividades agroecológicas e conservação ambiental exige uma metodologia de planejamento capaz de reconhecer as características, as potencialidades e as limitações de cada ambiente.

O primeiro passo consiste na realização de uma leitura ecológica e territorial, considerando a distribuição dos remanescentes florestais, a organização das microbacias hidrográficas, a posição das nascentes, a dinâmica dos cursos d’água, as condições dos solos e os diferentes usos e formas de ocupação da paisagem.

Essa leitura deve ser complementada por um diagnóstico sociocultural que identifique as comunidades tradicionais, os pequenos agricultores, seus sistemas produtivos, seus conhecimentos e suas relações históricas com o território.

A integração dessas informações permite estabelecer um zoneamento funcional, distinguindo os espaços prioritários para conservação, restauração, proteção hidrológica, produção agroecológica, educação ambiental e infraestrutura de apoio.

A identificação de áreas apropriadas para atividades produtivas não deve ocorrer apenas com base na disponibilidade física de terrenos. É necessário considerar a legislação ambiental, os direitos territoriais, as condições ecológicas e os objetivos específicos de conservação.

O Código Florestal brasileiro, estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, prevê hipóteses específicas de manejo e exploração agroflorestal sustentável, inclusive relacionadas à pequena propriedade familiar e aos povos e comunidades tradicionais, condicionadas à manutenção das funções ambientais e às demais exigências legais aplicáveis. Essas previsões não autorizam a conversão indiscriminada de Áreas de Preservação Permanente em áreas de produção agrícola.

Características de Corredores Ecológicos e exigências necessárias

Um segundo aspecto fundamental consiste em estabelecer a conectividade ecológica como princípio orientador do planejamento. A disposição espacial dos ambientes naturais, das áreas agrícolas e dos espaços restaurados deve favorecer a continuidade dos processos ecológicos, considerando as necessidades das espécies e as características da paisagem.

É importante observar que a simples existência de uma faixa verde não garante sua funcionalidade como corredor ecológico. A largura, a composição vegetal, a presença de barreiras físicas, a qualidade dos habitats e as condições de manejo influenciam sua capacidade de favorecer a movimentação dos organismos.

O terceiro aspecto refere-se à conservação hidrológica. O Parque Linear deve contribuir para proteger o funcionamento natural das microbacias, priorizando a conservação da vegetação ciliar, a manutenção das áreas de infiltração e a redução dos processos de erosão e assoreamento.

A organização dessas intervenções exige compreender que os problemas ambientais dificilmente se restringem aos locais onde suas manifestações são observadas. Um curso d’água assoreado dentro de uma Unidade de Conservação pode estar recebendo sedimentos de áreas agrícolas ou estradas situadas fora de seus limites.

Portanto, a conservação territorial depende da capacidade de reconhecer relações de causa e efeito e de atuar sobre os processos responsáveis pela degradação.

O quarto aspecto envolve a participação comunitária. A implantação de Parques Lineares deve ser precedida de diálogo efetivo com as comunidades, identificação dos direitos existentes e construção compartilhada das decisões.

O planejamento participativo não se resume à apresentação de um projeto previamente elaborado. Ele pressupõe a possibilidade real de as comunidades influenciarem sua concepção, suas prioridades e suas formas de implementação.

Por fim, o acompanhamento dos resultados deve contemplar indicadores ambientais e sociais. A cobertura vegetal, a estabilidade dos agregados do solo, a infiltração, a ocorrência de erosão, a qualidade da água, a diversidade de organismos e a continuidade dos habitats podem integrar o monitoramento ecológico.

Ao mesmo tempo, é necessário acompanhar as condições de permanência das famílias no território, a valorização dos conhecimentos locais, os benefícios econômicos das atividades agroecológicas e a efetividade da participação comunitária.

8. Guardiões ambientais: reconhecimento, direitos e responsabilidade compartilhada.

A valorização dos povos tradicionais e pequenos agricultores como guardiões ambientais exige superar uma contradição frequentemente presente nas iniciativas de conservação: reconhecer a importância das comunidades para a proteção da natureza sem assegurar condições materiais, institucionais e territoriais para que continuem desempenhando suas atividades.

A conservação ambiental não pode depender exclusivamente do trabalho voluntário das famílias, da transferência de responsabilidades públicas ou da imposição de restrições que comprometam seus meios de subsistência.

O reconhecimento da contribuição ambiental dessas comunidades deve estar associado ao fortalecimento da assistência técnica agroecológica, ao apoio à comercialização de seus produtos, à valorização de seus conhecimentos e à criação de mecanismos adequados de remuneração pelos serviços ambientais efetivamente prestados.

Os programas de pagamento por serviços ambientais, quando apropriados às condições locais, podem constituir um instrumento complementar para reconhecer determinadas contribuições de conservação, desde que respeitem os direitos territoriais, os critérios legais e a autonomia das comunidades.

Também é necessário considerar que os povos tradicionais e originários possuem formas próprias de organização e tomada de decisão. Sua participação em projetos que afetem seus territórios e modos de vida deve observar os direitos de consulta e participação previstos na legislação aplicável, incluindo, quando pertinente, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Coletividade e responsabilidades atribuídas a definir e a serem entendidas

Nesse sentido, a gestão do Parque Linear deve ser orientada por uma responsabilidade compartilhada entre órgãos ambientais, administrações municipais, comunidades, agricultores, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil.

As instituições científicas podem contribuir com o diagnóstico ecológico, a avaliação das práticas de manejo e o desenvolvimento de indicadores, enquanto os serviços de assistência técnica e extensão rural podem apoiar os processos de transição agroecológica e o fortalecimento dos sistemas produtivos.

A participação das comunidades deve alcançar a definição das prioridades, a execução das atividades e a avaliação dos resultados, reconhecendo que seus conhecimentos não constituem apenas informações complementares à ciência, mas contribuições próprias à compreensão e ao cuidado com o território.

9. O Parque Linear como instrumento de conservação do bem comum.

A integração das atividades agroecológicas aos Parques Lineares permite ampliar o significado da conservação ambiental, relacionando a proteção da natureza às condições de vida das populações que habitam o território.

A água conservada em uma propriedade agrícola pode beneficiar moradores situados a jusante. A redução da erosão pode diminuir o transporte de sedimentos para os cursos d’água. A manutenção de habitats pode contribuir para a conservação de espécies cuja sobrevivência depende de ambientes distribuídos por diferentes propriedades.

A propriedade agrícola representa um espaço de produção e reprodução social, mas também integra uma paisagem cujos processos ecológicos sustentam condições de vida que ultrapassam seus limites.

Nesse sentido, a microbacia hidrográfica pode ser compreendida como uma unidade territorial de referência para o planejamento do bem comum, pois integra as águas, os solos, a vegetação, os organismos e as atividades humanas por meio de relações funcionais.

Funcionalidade total desejada e apreciada

O Parque Linear, quando articulado à organização ecológica das microbacias, pode contribuir para tornar visíveis essas relações e favorecer ações cooperativas entre os diferentes atores do território.

A conservação deixa de ser interpretada exclusivamente como uma obrigação vinculada à existência de áreas protegidas e passa a ser reconhecida como uma responsabilidade territorial compartilhada, na qual diferentes atividades humanas podem contribuir de maneira compatível com suas funções, capacidades e obrigações.

Essa perspectiva permite reconhecer que uma agricultura ecologicamente organizada pode participar da proteção do patrimônio natural sem substituir a necessidade de conservar os ecossistemas nativos.

Também evidencia que a valorização dos guardiões ambientais não deve se restringir ao reconhecimento simbólico de suas atividades, mas precisa se traduzir em condições concretas de participação, apoio técnico, proteção de direitos e continuidade de seus modos de vida.

Considerações finais.

Conservar a natureza é também cuidar das relações que sustentam o território

A integração de povos tradicionais e pequenos agricultores agroecológicos aos projetos de Parques Lineares no entorno das Unidades de Conservação representa uma possibilidade de ampliar a conservação ambiental para além dos limites físicos das áreas protegidas.

Essa abordagem reconhece que a integridade dos ecossistemas depende de processos ecológicos que atravessam diferentes ambientes e de formas de manejo capazes de conservar os recursos naturais nas paisagens agrícolas e urbanizadas.

Os povos tradicionais e os pequenos agricultores que desenvolvem práticas agroecológicas podem contribuir para a manutenção dessas condições, atuando na conservação dos solos, na proteção das águas, na valorização da agrobiodiversidade e na transmissão de conhecimentos associados ao cuidado com a natureza.

Entretanto, sua integração aos projetos de conservação exige planejamento territorial, respeito às normas ambientais, reconhecimento dos direitos comunitários e participação efetiva nas decisões. Não se trata de atribuir às comunidades a responsabilidade exclusiva pela conservação, mas de reconhecer suas contribuições e estabelecer condições para que possam participar de maneira digna e autônoma da gestão ambiental.

Os Parques Lineares, quando concebidos como instrumentos de organização ecológica territorial, podem contribuir para aproximar áreas protegidas, propriedades agroecológicas e comunidades, estabelecendo relações de complementaridade entre conservação, produção e valorização sociocultural.

Conservar a natureza significa também conservar as condições ecológicas, culturais e sociais que permitem às comunidades viver, produzir e cuidar dos territórios dos quais fazem parte.

A perspectiva dos guardiões ambientais do território permite, assim, superar uma compreensão exclusivamente espacial da proteção da natureza e avançar para uma visão funcional, participativa e integrada da conservação.

A integração agroecológica aos Parques Lineares pode representar uma expressão concreta desse princípio, contribuindo para transformar o entorno das Unidades de Conservação em espaços de cooperação ecológica, nos quais a proteção da biodiversidade, a continuidade dos processos naturais e a valorização dos modos de vida sejam objetivos complementares de um mesmo projeto territorial.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA.

ALTIERI, M.A.; Agroecologia: Princípios e Estratégias para uma Agricultura Sustentável. Editora Expressão Popular / AS.PTA. São Paulo – SP. 2012. 400p.

ALIER, J. M. O ecologismo dos pobres. Editora Contexto. São Paulo 2018. 383p.

ALLÈGRE, C.; Ecologia das cidades Ecologia dos Campos. Instituto Piaget. Lisboa / Portugal. 1993. 226p.

AROSEMENA, G.; Agricultura urbana – espacios de cultivos para uma ciudad sostenible. Editorial Gustavo Gili. Barcelona, España. 2012. 128p.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Brasília, 2000.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Brasília, 2012.

CAPRA, F. A teia da vida. São Paulo. Cultrix, 1996. 256p.

GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: UFRGS, 2001. 653p.

ODUM, E.P.; BARRETT, G. W. Fundamentos de ecologia. São Paulo: Thomson Learning, 2007. 612p.

STEINER, F. The living landscape: an ecological approach to landscape planning. New York: McGraw-Hill, 2000. 447p.

LACERDA. L. Jardim de polinizadores. Editora Blucher. São Paulo. 2022. 102p.

LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2001. 343p.

LEITÃO FILHO, H. de F. Matas ciliares: conservação e recuperação. São Paulo- SP. Editora da Universidade de São Paulo, 2000. 187-207p.

LÉVÊQUE, C.; A biodiversidade. EDUSC – editora Universidade do Sagrado Coração. Bauru – SP. 1999. 246p.

MARTINS, S.V.; Restauração ecológica de ecossistemas degradados. Editora UFV. Viçosa – MG. 2012. 293p.

MARTINS, S.V.; Restauração florestal em áreas de preservação permanente e reserva legal. Ed. Aprenda Facil. CPT. Viçosa – MG. 2010. 316p.

PECHE FILHO, A. O agricultor biofílico. Revista EcoDebate – cidadania & meio ambiente. ISSN 2446-9394. 2025. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2025/07/22/o-agricultor-biofilico/ Acesso em: 13/03/2026.

PECHE FILHO, A. Agroecologia – a necessária ruptura cognitiva. Revista EcoDebate – cidadania & meio ambiente. ISSN 2446-9394. 2025. Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2025/12/17/agroecologia-a-necessaria-ruptura-cognitiva/

PIRTELLI, A.J.; FRANCISCO, M.R.; Conservação da biodiversidade, dos conceitos às ações. Technical Books Editora. Rio de Janeiro. 2013. 272p.

PRIMACK, R.B.; RODRIGUES, E.; Biologia da conservação. Editora Planta. Londrina – Pr. 2001. 328p.

RODRIGUES, E.; Ecologia da Restauração. Editora Planta. Londrina – Pr. 2013. 399p

RUSCHEL, R.R.; O valor global do produto local. Editora SENAC. São Paulo. 2019. 150p.

SANTANA, D. P.; 2003. Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas. Documentos 30. Embrapa Milho e Sorgo. 63p.

SANTOS, M.; A natureza do espaço. Editora Universidade de São Paulo. Edusp. São Paulo. 2017. 387p.

SANTOS, M.; Metamorfoses do espaço habitado. Editora Universidade de São Paulo. Edusp. São Paulo. 2014. 134p.

SILVA, L.L.; Ecologia: manejo de áreas silvestres. MMA, FNMA. Santa Maria – RS. 1996. 330p.

TARRÉS, R.R.; Manual de técnicas de Gestión de vida silvestre. 4ª Edición. WWF. Gland – Suíça. 1980. 703p.

THUNBERG, G.; O livro do clima. Editora Companhia das Letras. São Paulo. 2023. 446p.

ZARIN, D.J.; ALAVALAPATI, J. R.R.; PUTZ, F.E.; SCHMINK, M.; As florestas produtivas nos neotrópicos – conservação por meio do manejo sustentável. Ed. Peiropolis. São Paulo. 2005. 512p.

Afonso Peche Filho – Pesquisador Científico do Instituto Agronômico de Campinas – IAC.
Paulo Cesar Saraiva – Extensionista da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.

Engo. Agrônomo - Doutor em Ciências Ambientais pela UNESP. Mestre em Engenharia de Biossistemas - Mecanização Agrícola Conservacionista e Gestão Ambiental . Pesquisador IAC - SP