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Escola segura não se decreta

Bullying o que funciona/falha – Aprendendo com outros países

Chile, Uruguai, Argentina e Portugal oferecem referências para transformar a convivência escolar em política permanente. O desafio brasileiro consiste em adaptar essas experiências, formar profissionais e verificar resultados — em vez de multiplicar campanhas sem continuidade.

A escola precisa de método, não apenas de boas intenções

Nenhum país elimina o bullying por decreto, campanha publicitária ou palestra isolada. A violência entre estudantes envolve relações de poder, padrões de comportamento, condições familiares, cultura institucional e a capacidade dos adultos de reconhecer e interromper agressões. Em resumo, políticas consistentes combinam prevenção, intervenção, responsabilização e acompanhamento.

Embora a comparação internacional ajuda a identificar instrumentos úteis, ela também exige cautela. Uma lei bem formulada não garante sua execução, assim como um programa premiado não demonstra, por si só, que reduziu a violência em todas as escolas onde foi aplicado. Outrossim, o Brasil precisa observar tanto os métodos adotados quanto as evidências que permitem avaliar seus resultados.

Quatro experiências oferecem referências institucionais importantes: Chile, Uruguai, Argentina e Portugal.

Chile: convivência escolar como política permanente

O Ministério da Educação chileno desenvolveu a Política Nacional de Convivência Educativa 2024–2030, que organiza orientações para promover relações respeitosas, participação, inclusão e prevenção da violência. A proposta procura integrar a convivência ao trabalho cotidiano das instituições, em vez de restringi-la a respostas emergenciais.

O principal ensinamento está na continuidade. A escola precisa incorporar a convivência ao planejamento, à formação dos profissionais, às atividades pedagógicas e à avaliação do ambiente escolar.

Uma unidade pode organizar rodas de conversa, atividades cooperativas e projetos de participação estudantil. Entretanto, essas iniciativas perdem força quando a direção não intervém diante de ameaças, a equipe não registra ocorrências ou os estudantes não encontram adultos em quem confiar.

Uruguai: protocolos para reduzir a improvisação

A Administração Nacional de Educação Pública do Uruguai trabalha com orientações sobre convivência, participação e prevenção da violência, incluindo instrumentos de encaminhamento para situações que exigem respostas específicas.

Ou seja, a adoção de protocolos bem construídos ajuda a responder a perguntas elementares: quem recebe a denúncia? Quem avalia o risco? Protege o estudante? Quem conversa com as famílias? Quando a escola deve recorrer aos serviços especializados? Quem acompanha o caso depois da intervenção inicial?

Sem respostas previamente definidas, cada profissional tende a agir segundo sua experiência pessoal. Um professor pode acolher a vítima, enquanto outro minimiza a ocorrência; a coordenação pode recomendar uma conversa, mas a direção desconhecer o histórico de agressões.

Porém, o protocolo não elimina o julgamento profissional. Ele estabelece uma base comum, distribui responsabilidades e reduz a possibilidade de que a gravidade do caso dependa da pessoa que primeiro tomou conhecimento dos fatos.

Argentina: convivência, direitos e responsabilidade

A Lei argentina nº 26.892 estabelece critérios para promover a convivência nas instituições de ensino e enfrentar conflitos. O marco legal considera a dignidade dos envolvidos, o respeito à intimidade e a necessidade de tratar as situações de violência de acordo com suas características.

Essa orientação ajuda a evitar duas respostas igualmente insuficientes: a punição automática, que ignora as circunstâncias e não acompanha mudanças de comportamento, e o diálogo sem consequências, que pode deixar a pessoa agredida exposta à repetição das agressões.

A escola precisa proteger quem sofreu a violência, apurar os fatos com cuidado, responsabilizar os envolvidos e verificar se as medidas adotadas produziram segurança. Quando a conduta também configura possível infração penal ou outra violação de direitos, a instituição deve cumprir os encaminhamentos pertinentes.

Portugal: materiais pedagógicos e prevenção

A Direção-Geral da Educação portuguesa disponibiliza recursos sobre bullying e cyberbullying, incluindo materiais pedagógicos, atividades de sensibilização e orientações para a comunidade escolar. O referencial Violência em Contexto Escolar também oferece elementos para compreender e prevenir diferentes manifestações de violência.

A existência de materiais organizados permite que a formação ultrapasse a exposição teórica. Professores podem trabalhar com situações simuladas, discutir respostas possíveis e avaliar como determinadas intervenções afetam a segurança dos estudantes.

Uma atividade útil, por exemplo, apresenta uma situação fictícia de humilhação repetida em um grupo de mensagens. A equipe precisa identificar os riscos, decidir como acolher o estudante, preservar os registros, informar os responsáveis e impedir a continuidade da exposição.

O exercício não substitui a experiência prática, mas prepara os profissionais para agir com maior segurança quando enfrentarem situações reais.

O lugar da mediação e da justiça restaurativa

As práticas restaurativas acrescentam uma dimensão importante: compreender os danos produzidos e definir responsabilidades para repará-los, quando isso se mostra possível e seguro.

Um círculo restaurativo pode ajudar a reconstruir relações e estabelecer compromissos de convivência. Entretanto, a escola não deve convocar automaticamente a vítima e o agressor para uma conversa conjunta. A desigualdade de poder, o medo de retaliação e a persistência das agressões podem inviabilizar esse procedimento.

A mediação também não deve substituir medidas disciplinares necessárias nem os mecanismos de proteção. O encontro só faz sentido quando existe participação voluntária, preparação adequada e condições reais de segurança.

A pergunta decisiva não é se a escola conseguiu promover uma reconciliação pública, mas se interrompeu a violência, protegeu quem sofreu os danos e reduziu o risco de reincidência.

O que o Brasil pode adaptar

As experiências internacionais sugerem cinco direções complementares:

EixoAplicação possível nas escolas brasileiras
Política permanenteIncorporar a convivência ao projeto político-pedagógico e ao planejamento anual.
Protocolos clarosDefinir responsabilidades, prazos, registros e critérios de encaminhamento.
Formação contínuaCapacitar professores, gestores, equipes de apoio e profissionais especializados.
Participação responsávelCriar canais seguros de escuta para estudantes e famílias.
AvaliaçãoMonitorar reincidência, tempo de resposta, segurança percebida e cumprimento das medidas.

A adaptação precisa considerar as diferenças entre redes públicas e privadas, escolas urbanas e rurais, comunidades pequenas e grandes centros. Um procedimento eficaz em determinada realidade pode exigir ajustes em outra.

Também precisamos distinguir atividade realizada de resultado alcançado. O número de palestras, cartazes ou profissionais inscritos em cursos informa o esforço da instituição, mas não demonstra que os estudantes se sentem mais seguros.

O limite da promessa institucional

Nenhum método garante que todos os casos terminem em reconciliação ou que a violência desapareça. O que uma política séria pode oferecer é maior capacidade de identificação, resposta mais consistente, proteção dos envolvidos e avaliação dos resultados.

O Brasil já possui marcos legais para orientar a prevenção e o enfrentamento do bullying. O passo seguinte consiste em transformar as normas em procedimentos conhecidos, equipes preparadas e acompanhamento verificável.

Uma instituição não demonstra competência porque declara ter tolerância zero. Demonstra competência quando sabe o que fazer diante de uma denúncia, explica suas decisões e verifica se a solução realmente protegeu os estudantes.

Referências
  1. Ministério da Educação do Chile. Política Nacional de Convivencia Educativa 2024–2030. https://culturaeducativa.mineduc.gob.cl/pnce2024-2030/
  2. Administración Nacional de Educación Pública — Uruguai. Portal institucional sobre convivência e protocolos. https://anep.edu.uy/convivencia-protocolos
  3. Argentina. Lei nº 26.892, sobre convivência e conflitos nas instituições de ensino. https://www.argentina.gob.ar/node/159502
  4. Direção-Geral da Educação de Portugal. Bullying e Ciberbullying. https://www.dge.mec.pt/bullying-e-ciberbullying

Nota editorial: as fontes descrevem políticas e instrumentos institucionais. Uma avaliação comparativa de eficácia requer indicadores de implementação, séries históricas e estudos de resultados que permitam distinguir a existência de uma política de seu impacto efetivo.

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Jornalista profissional (bacharel em Comunicação Social), professor, escritor, licenciado em língua e literatura portuguesa - pósgrad em Ciência Política