A carregar agora
×
Escola segura não se decreta

Da denúncia à solução – Enfrentar o bullying na escola

O que professores, coordenadores, diretores e equipes de apoio podem/devem fazer diante de uma ocorrência — e quais erros podem agravar a situação. Estas não são regras exclusivas. Cada situação precisa ser analisada sob as circunstâncias específicas.

Uma denúncia de bullying coloca a escola diante de uma obrigação imediata: proteger os estudantes e apurar os fatos com seriedade. A resposta não pode depender exclusivamente da experiência pessoal do professor que recebeu a informação, da disposição da direção ou da insistência da família.

O procedimento precisa combinar acolhimento, avaliação de risco, registro, intervenção, comunicação responsável e acompanhamento. A Lei nº 13.185/2015 estabelece diretrizes para prevenir e combater a intimidação sistemática. Por sua vez, a Lei nº 13.663/2018 inclui entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.

Primeira etapa: interromper a violência e proteger

Assim, ao presenciar uma agressão, o profissional deve interrompê-la de maneira segura, a fim de impedir que a situação continue. No entanto, se houver risco físico, ameaça grave ou necessidade de atendimento médico, a equipe deve acionar imediatamente os recursos apropriados.

A proteção não precisa esperar a conclusão de uma investigação. Portanto, a escola pode organizar supervisão adicional, ajustar temporariamente espaços ou trajetos, oferecer um adulto de referência e adotar outras medidas proporcionais ao risco.

Essas providências não devem punir indiretamente a vítima. Longe disso. Transferir o estudante agredido para outra turma ou unidade sem considerar sua vontade e suas necessidades pode agravar o dano e transmitir a mensagem de que a pessoa perseguida precisa abandonar o espaço para que a violência cesse.

Segunda etapa: ouvir sem induzir respostas

A equipe deve conversar separadamente com o estudante que relatou a agressão, com as pessoas apontadas como responsáveis e com eventuais testemunhas. O profissional precisa fazer perguntas claras, evitar julgamentos antecipados e registrar as informações essenciais.

Convém esclarecer o que ocorreu, quando, onde, com que frequência e quem presenciou os fatos. Ou seja, também é muito importante investigar se houve ameaças, agressões anteriores, discriminação, exposição digital ou medo de retaliação.

A confidencialidade também importa. Assim, a equipe não deve divulgar nomes em grupos de mensagens, expor crianças em reuniões coletivas ou permitir que o caso se transforme em espetáculo público.

Terceira etapa: avaliar o risco e definir a resposta

Nem toda divergência entre colegas configura bullying, mas toda denúncia de violência merece avaliação. A equipe precisa considerar a repetição das condutas, a desigualdade de poder, a gravidade dos danos e a possibilidade de continuidade.

A resposta pode incluir medidas pedagógicas, acompanhamento individual, comunicação às famílias, ações disciplinares proporcionais e encaminhamento a serviços especializados. Quando houver suspeita de crime, violência grave ou violação de direitos, a escola deverá cumprir os procedimentos legais pertinentes.

Não se deve obrigar a vítima a aceitar desculpas, participar de uma reunião conjunta ou assumir o compromisso de manter uma relação amistosa com quem a agrediu. A proteção não depende do perdão.

Quarta etapa: responsabilizar sem humilhar

A responsabilização precisa deixar claro quais comportamentos violaram as regras e quais consequências decorrerão deles. Ao mesmo tempo, a escola deve trabalhar para evitar a repetição da conduta.

Ações educativas podem incluir reflexão orientada, acompanhamento, compromissos de mudança e atividades sobre respeito e convivência. Quando adequadas e seguras, práticas restaurativas podem ajudar a identificar danos e estabelecer formas de reparação.

Entretanto, a instituição não deve confundir restauração com impunidade. Uma conversa não substitui a proteção necessária, e um pedido de desculpas não comprova que a perseguição terminou.

Quinta etapa: acompanhar e avaliar

O caso não se encerra quando a direção registra uma providência. A equipe precisa verificar, em momentos posteriores, se as agressões cessaram, se surgiram retaliações e se o estudante recuperou condições de frequentar as aulas com segurança.

Um calendário de acompanhamento pode prever contatos após alguns dias, nas semanas seguintes e sempre que aparecerem novos sinais de risco. Os prazos devem se ajustar à gravidade e à realidade do caso, sem se converter em formalidade burocrática.

A escola também deve analisar padrões: determinados locais concentram agressões? Há grupos de mensagens usados para humilhar colegas? Os profissionais recebem denúncias e sabem como encaminhá-las? A direção oferece apoio aos que intervêm?

Formação: o que um curso preparatório deve ensinar

A EQUIPE unida – Uma formação consistente precisa combinar fundamentos legais, simulações, análise de casos, técnicas de escuta, procedimentos de registro e critérios para encaminhamento.

Professores devem aprender a reconhecer sinais e interromper condutas. Coordenadores precisam saber organizar a apuração e o acompanhamento. Diretores devem garantir recursos, procedimentos e comunicação institucional. Psicopedagogos podem contribuir com estratégias pedagógicas e compreensão das dificuldades de aprendizagem. Psicólogos e assistentes sociais, quando disponíveis, podem ampliar a avaliação e a articulação com a rede de proteção.

Um bom curso também deve preparar os profissionais para situações digitais, discriminação, ameaças e riscos de exposição pública. A capacitação precisa incluir atualização periódica e análise de casos reais, com preservação da identidade dos humanos envolvidos. Não se deve fazê-lo só para ter mais um certificado pendurado na parede. Isso não garante a qualidade da atuação individual pode frustrar

Erros que a escola deve evitar, mas que muitos cometem (sugestivo)
Um protocolo público e verificável

Cada unidade escolar precisa manter procedimentos acessíveis aos profissionais e às famílias, respeitando a privacidade dos estudantes. A comunidade deve saber como comunicar uma ocorrência, quem receberá a informação e quais medidas de proteção a escola poderá adotar.

A gestão também deve produzir indicadores agregados, sem identificar crianças e adolescentes. O objetivo não é expor escolas ou criar rankings de violência, mas verificar tempos de resposta, reincidência, cumprimento de protocolos e percepção de segurança.

A escola precisa prestar contas do método, sem divulgar detalhes que comprometam a privacidade. Quando não puder compartilhar informações específicas, ainda poderá explicar os procedimentos adotados e os mecanismos de acompanhamento.

Enfrentar o bullying não significa prometer uma escola sem conflitos. Significa desenvolver a capacidade de reconhecer a violência, interrompê-la, proteger os envolvidos e aprender com os casos.

Referências

1. Brasil. Lei nº 13.185/2015 — Programa de Combate à Intimidação Sistemática. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm

2. Brasil. Lei nº 13.663/2018 — prevenção da violência e promoção da cultura de paz. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm

3. Brasil. Lei nº 14.811/2024 — medidas de proteção contra a violência em estabelecimentos educacionais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm

Este guia oferece orientação geral. Cada rede de ensino deve compatibilizar seus procedimentos com a legislação vigente, os protocolos oficiais e as necessidades específicas de proteção. (Uso de IA)

Link para o artigo anterior e seguinte

Jornalista profissional (bacharel em Comunicação Social), professor, escritor, licenciado em língua e literatura portuguesa - pósgrad em Ciência Política