Fechamento de turmas, transferência de estudantes, encerramento de unidades e concessões à iniciativa privada exigem análises distintas. A segurança escolar não pode servir de justificativa genérica para decisões que precisam demonstrar seus efeitos sobre o direito à educação.
Redação – AEscolaLegal e IE.Br
Caderno Bullying – 5º
São Pauo, 23/10/2026
10.8 Minutos
Uma questão que exige documentos, não apenas discursos
A rede estadual paulista viveu, nos últimos anos, controvérsias sobre reorganização escolar, redução de turmas, municipalização, encerramento de unidades e participação privada na administração de serviços escolares. Esses processos não são idênticos, mas todos levantam uma questão comum: quais critérios orientam as decisões e quais consequências recaem sobre os estudantes?
A discussão ganha relevância quando consideramos a violência escolar. Bullying, agressões e conflitos podem comprometer a aprendizagem, afastar estudantes e deteriorar a confiança das famílias. Entretanto, a existência desses problemas não demonstra, por si só, que fechar uma escola ou transferir alunos constitua a solução adequada.
Para examinar essa relação, precisamos distinguir três dimensões: a política de convivência e segurança; a reorganização da oferta educacional; e a destinação administrativa ou patrimonial dos imóveis públicos. Misturá-las impede que a sociedade avalie cada decisão com o rigor necessário.
O ensino noturno e o custo da reorganização
Em novembro de 2024, a Folha de S.Paulo noticiou que o governo estadual planejava fechar pelo menos 96 turmas noturnas de ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Segundo levantamento atribuído à Apeoesp, pelo menos 38 escolas, em 25 municípios, haviam recebido avisos sobre o encerramento ou a redução de turmas.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP)procurou justificar a medida com a queda da demanda pelo ensino noturno, a expansão do ensino integral, o aumento das matrículas no ensino profissional e a ampliação da capacidade de atendimento diurno. Educadores, por sua vez, alertaram para as dificuldades enfrentadas por estudantes que trabalham e dependem desse período. A reportagem também registrou que a secretaria não apresentou dados sobre a suposta falta de alunos no turno.
O episódio ilustra um problema importante: a redução de turmas pode decorrer de critérios de matrícula e organização da oferta, sem relação direta com o bullying. Para avaliar a decisão, seria necessário examinar a distribuição das vagas, os trajetos até outras unidades, os horários de trabalho dos estudantes e os efeitos sobre a permanência escolar.
Relevante é saber não apenas quantas turmas deixaram de funcionar. Porém, quantos estudantes conseguiram continuar os estudos, em quais condições e com quais custos de deslocamento.
Uma escola centenária e o uso futuro do espaço
Em dezembro de 2024, a Folha de S.Paulo noticiou que a Escola Estadual de São Paulo, no centro da capital, deixaria de receber alunos em 2025, em uma decisão relacionada às obras de revitalização do Parque Dom Pedro II.
A reportagem destacou que as intervenções no parque estavam previstas para começar em 2026 e que não havia previsão de obras no prédio escolar. Também registrou questionamentos da comunidade sobre investimentos recentes realizados na unidade.
O episódio teve, contudo, um desdobramento importante. Em 19 de dezembro de 2024, o governo recuou do fechamento previsto para 2025. A decisão ocorreu após manifestações da comunidade escolar. Em novembro de 2025, outra reportagem informou que a secretaria pretendia manter as turmas no local durante o ano letivo seguinte, enquanto a destinação do imóvel permanecia em discussão.
O caso merece análise patrimonial e educacional. Quando uma escola deixa de funcionar, a sociedade precisa saber o destino dos estudantes, o custo da mudança, a utilização futura do imóvel e a justificativa administrativa para a decisão.
Não é possível concluir, apenas com esses elementos, que a finalidade tenha sido privatizar o prédio ou economizar recursos. Para sustentar tal interpretação, seriam necessários documentos sobre o planejamento urbano, a decisão administrativa, a destinação do imóvel e eventuais contratos posteriores.
A distinção não enfraquece a investigação. Pelo contrário, impede que uma suspeita legítima substitua a demonstração dos fatos. A gestão atual tem obrigação de fornecer tais informações. Gestor eleito não é dono do estado.
Concessões: o que foi proposto e o que estava em disputa
Em 2024 e 2025, o governo estadual avançou com diferentes projetos de parceria público-privada (PPP) envolvendo escolas. Para compreendê-los, precisamos distinguir a construção de novas unidades da concessão de serviços de infraestrutura em escolas existentes.
Em novembro de 2024, ocorreram leilões relativos a um projeto que previa a construção de 33 novas escolas e a prestação de serviços não pedagógicos. O modelo reservava ao Estado a responsabilidade pela gestão pedagógica, enquanto empresas privadas assumiriam atividades previstas nos contratos, como manutenção, limpeza e vigilância.
Em março de 2025, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo e anulou os leilões realizados no ano anterior. O magistrado apontou possíveis conflitos com o princípio constitucional da gestão democrática da educação pública. Entretanto, em 19 de março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos dessa liminar e restabeleceu a validade do decreto que autorizava o projeto.
A decisão cautelar permitiu a continuidade da iniciativa, sem representar uma avaliação definitiva de todas as questões envolvidas.
Outro projeto, anunciado em abril de 2025, previa concessões para reforma, manutenção, conservação, gestão e operação de 143 escolas existentes. A documentação oficial do governo paulista apresenta investimento estimado de R$ 1,7 bilhão para esse programa e distingue as responsabilidades da concessionária, voltadas à infraestrutura e aos serviços não pedagógicos, das atribuições pedagógicas do Estado.
É indispensável distinguir esses projetos. Concessão de serviços não pedagógicos, transferência da gestão pedagógica, privatização de um imóvel e fechamento de uma escola não significam a mesma coisa. Também não devemos confundir a decisão judicial relativa ao projeto das 33 novas unidades com a situação administrativa do programa das 143 escolas.
O ponto de interesse público permanece: quais serviços foram contratados, quais riscos ficaram com o Estado, como se calcularam os custos e que mecanismos asseguram a continuidade do atendimento aos estudantes?
Onde entra a questão do bullying?
Os casos documentados nesta matéria tratam de reorganização da oferta, uso de imóveis e concessões. Eles não demonstram que a Seduc-SP tenha utilizado o bullying como justificativa formal para fechar as escolas ou turmas mencionadas.
Essa distinção precisa permanecer explícita. A existência de políticas de combate à violência e de decisões administrativas controversas não comprova uma relação causal entre elas.
A investigação proposta pela IE.Br deve avançar por meio de perguntas verificáveis:
- Alguma decisão de encerramento ou transferência mencionou expressamente bullying, violência ou insegurança como justificativa?
- A secretaria apresentou registros de ocorrências, relatórios de convivência ou avaliações de risco?
- A direção recebeu recursos e apoio técnico para enfrentar os problemas antes da decisão?
- A transferência de estudantes reduziu a violência ou apenas deslocou os conflitos?
- O imóvel escolar recebeu outra destinação depois do encerramento das atividades?
- Houve consulta à comunidade, avaliação de alternativas e publicação dos critérios adotados?
Essas perguntas permitem examinar tanto a hipótese de uma resposta administrativa legítima quanto a possibilidade de que a segurança tenha sido invocada de maneira insuficiente ou secundária.
O contraponto oficial também precisa entrar na apuração
A Seduc-SP tem apresentado justificativas relacionadas à demanda por vagas, à expansão do ensino integral, à organização das equipes gestoras e à melhoria dos indicadores de aprendizagem. Em dezembro de 2025, por exemplo, a secretaria anunciou mudanças na composição das equipes de gestão conforme o número de estudantes atendidos.
A mesma comunicação apresentou um projeto-piloto para unidades com mais de 1.200 alunos, enquanto a regra de ampliação das equipes previa que o número de gestores pudesse chegar ao triplo do quadro anterior em escolas com mais de 1.500 estudantes.
Essas justificativas precisam ser avaliadas com os mesmos critérios aplicados às críticas dos sindicatos e das comunidades. Uma redução de matrículas pode exigir reorganização; entretanto, a secretaria deve demonstrar que a mudança preserva o acesso, a permanência e as condições de aprendizagem.
Da mesma forma, a oposição a uma concessão não comprova automaticamente que ela produzirá prejuízo educacional. A avaliação exige contratos, estudos de viabilidade, custos comparáveis, indicadores de qualidade e informações sobre fiscalização.
A função do jornalismo não consiste em escolher antecipadamente a explicação mais conveniente, mas em confrontar as alegações com documentos e resultados.
A escola como patrimônio social
O prédio escolar não é apenas um ativo imobiliário. Ele concentra vínculos comunitários, trajetórias educacionais, serviços públicos e condições concretas de acesso à aprendizagem.
Quando a administração encerra uma unidade, precisa considerar não apenas a disponibilidade de vagas em outros locais, mas também a distância, o transporte, a acessibilidade, a capacidade de atendimento, os horários e as necessidades específicas dos estudantes, e agir para retirar os obstáculos da frente devolvendo a comodidade aos prejudicados.
A mesma exigência vale para a violência. Se uma unidade enfrenta agressões recorrentes, a gestão deve demonstrar quais medidas de prevenção e proteção adotou, quais resultados obteve e por que considera necessária determinada intervenção. Fechar ou transferir estudantes não pode substituir automaticamente a investigação das causas e a correção dos problemas. Menos ainda encher as escolas com militares despreparados.
O que a IE.Br deve verificar
Uma investigação consistente sobre a rede paulista pode organizar cada caso em uma ficha documental com oito campos: unidade escolar, decisão administrativa, justificativa oficial, manifestações da comunidade, situação das matrículas, recursos empregados, destino do imóvel e resultados posteriores.
O levantamento deve incluir documentos da Seduc-SP, publicações no Diário Oficial, atas de conselhos escolares, reportagens, manifestações sindicais, decisões judiciais e respostas oficiais a pedidos de informação.
A comparação permitirá distinguir fechamento definitivo, encerramento de turmas, transferência de gestão, municipalização e concessão de serviços. Também ajudará a verificar se os argumentos de segurança apareceram nos documentos originais ou apenas no debate público.
O objetivo não é presumir que toda reorganização esconda uma finalidade econômica, nem aceitar sem exame que toda mudança melhore a educação. É verificar o que cada decisão produziu para os estudantes e para o patrimônio público.
Uma política educacional precisa demonstrar que resolve problemas, não apenas que altera o endereço em que eles aparecem.
Referências documentais e jornalísticas
1. Folha de S.Paulo, 23 nov. 2024. “Governo Tarcísio planeja fechar ao menos 96 turmas no ensino noturno das escolas de SP”.
https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2024/11/governo-tarcisio-planeja-fechar-ao-menos-96-turmas-no-ensino-noturno-das-escolas-de-sp.shtml
2. Folha de S.Paulo, 5 dez. 2024. “Gestão Tarcísio vai fechar escola centenária no centro para obras em parque”.
https://www1.folha.uol.com.br/amp/educacao/2024/12/gestao-tarcisio-vai-fechar-escola-centenaria-no-centro-para-obras-em-parque.shtml
3. Folha de S.Paulo, 19 dez. 2024. “Governo Tarcísio recua de fechar escola centenária em 2025”. Complementarmente, Folha de S.Paulo, 14 nov. 2025, “Gestão Nunes planeja transformar escola em base da GCM”.
https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2024/12/governo-tarcisio-recua-de-fechar-escola-centenaria-em-2025.shtml
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/11/gestao-nunes-elabora-pedido-de-cessao-de-escola-centenaria-para-instalar-base-da-gcm.shtml
4. Folha de S.Paulo, 4 nov. 2024. “PMs entram em confronto com manifestantes contra leilão de escolas no centro de SP”.
https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2024/11/pms-entram-em-confronto-com-manifestantes-contra-leilao-de-escolas-no-centro-de-sp.shtml
5. Supremo Tribunal Federal, 19 mar. 2025. “STF restabelece validade de decreto que autoriza PPP para construção e manutenção de escolas em SP”. Para o histórico da liminar anterior, consultar também a reportagem da Folha de S.Paulo de 12 de março de 2025.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-validade-de-decreto-que-autoriza-ppp-para-construcao-e-manutencao-de-escolas-em-sp/
https://www1.folha.uol.com.br/amp/educacao/2025/03/juiz-barra-concessao-de-escolas-para-iniciativa-privada-e-suspende-leiloes-de-tarcisio.shtml
6. Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Parcerias em Investimentos. “Adequação e Manutenção de Escolas”. Página oficial do projeto de concessão de 143 unidades.
https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/sec-parcerias-investimentos/projetos/projetos-qualificados/adequacao-manutencao-escolas/
7. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 10 dez. 2025. “Escolas da rede estadual de São Paulo com mais de 1.500 alunos vão triplicar equipe gestora”.
https://www.educacao.sp.gov.br/educacao/noticias/escolas-da-rede-estadual-de-sao-paulo-com-mais-de-1-500-alunos-vao-triplicar-equipe-gestora-171
Nota de apuração: as fontes citadas documentam controvérsias administrativas, decisões judiciais e projetos de concessão, mas não comprovam que o bullying tenha servido como justificativa formal para os casos descritos. Antes de publicar atualizações sobre o funcionamento da Escola Estadual de São Paulo ou o andamento dos contratos, a IE.Br deve consultar os atos administrativos mais recentes, os documentos oficiais dos projetos e, quando necessário, os autos judiciais. A situação de cada iniciativa precisa ser verificada separadamente.














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