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O Brasil diante da revolução tecnológica

O Brasil diante da revolução tecnológica

A riqueza mineral, indústria e o futuro que ainda podemos construir

Por Melvor Gröe

O país reúne reservas expressivas de minerais críticos e terras raras, mas sua posição na nova economia dependerá menos do que guarda no subsolo e mais da capacidade de transformar esses recursos em conhecimento, tecnologia, indústria e trabalho qualificado.

Há momentos em que a história econômica oferece a um país uma oportunidade que não se apresenta todos os dias. O Brasil vive um desses momentos. A revolução tecnológica em curso reorganiza a produção industrial, altera as relações comerciais, redefine a segurança energética e desloca o centro das disputas geopolíticas.

Nesse cenário, o subsolo brasileiro ganha uma dimensão que ultrapassa a mineração. Terras raras, lítio, grafita, níquel, manganês, cobre, nióbio e outros recursos colocam o país diante de uma questão decisiva. Ou seja, continuaremos a fornecer matérias-primas para que outras economias desenvolvam produtos de alto valor ou construiremos capacidade própria para participar das etapas mais sofisticadas dessa transformação?

Eis o que importa debater. A diferença entre essas duas trajetórias não se mede apenas pelo preço da tonelada exportada. Ela aparece nos empregos criados, na renda distribuída, na formação de profissionais, na capacidade científica, na arrecadação pública e, sobretudo, no grau de autonomia econômica que uma sociedade consegue alcançar. Quem se coloca contra estas medidas não pode ser considerado patriota, e está de fato, contra o país e sua sociedade, condenando-os ao ostracismo.

A riqueza que sai do chão e o valor que fica em outro lugar

O Brasil possui uma posição relevante no mapa mundial dos minerais estratégicos. Segundo dados reunidos pela Agência Nacional de Mineração e pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos, o país detinha, em 2024, aproximadamente 11,4 milhões de toneladas de reservas de terras raras, cerca de 13,9% do total mundial então estimado.

O Ipea em estudo publicado em dezembro de 2025, apresentou outra referência de comparação, indicando participação brasileira de 19% nas reservas globais, conforme a base considerada. A diferença entre estimativas reforça a necessidade de observar metodologia, classificação e atualização dos levantamentos. Ainda assim, ambas apontam para uma posição expressiva do Brasil nesse campo.

O contraste entre potencial e produção, entretanto, merece atenção. Em 2025, o país produziu apenas 326 toneladas de concentrado de óxidos de terras raras. No mesmo ano, exportou US$ 14,9 milhões desse concentrado e importou US$ 30,6 milhões em produtos da indústria de transformação mineral, incluindo óxidos e ímãs. A ANM registrou quatro áreas com lavra ativa, todas em Goiás. Portanto, a distância entre a dimensão das reservas e a escala produtiva continua considerável. Em prefiro pensar: desequilibrada.

Entretanto, o dado revela uma questão econômica fundamental: possuir o recurso natural não significa dominar sua cadeia industrial. Só isto justifica o desequilíbrio. Entre a extração e a fabricação de um motor elétrico, de um gerador eólico ou de um componente eletrônico existem etapas complexas de separação, purificação, refino, transformação química, produção de materiais e engenharia.

É justamente nessas fases que se concentram conhecimentos especializados, investimentos elevados e parte importante do valor agregado.

A China compreendeu essa dinâmica e construiu uma posição dominante em diferentes etapas do processamento de minerais críticos. A Agência Nacional de Mineração registra sua forte participação no refino de terras raras e na fabricação de ímãs permanentes, componentes essenciais para motores elétricos e equipamentos de alta eficiência. Ou seja, o domínio industrial, nesse caso, não decorre apenas da existência de jazidas, mas da integração entre mineração, tecnologia, escala produtiva, infraestrutura, financiamento e planejamento de longo prazo.

O Brasil precisa observar essa experiência sem imaginar que poderá reproduzi-la por simples decreto ou que deverá copiar seu modelo político e econômico. A lição mais importante está na organização das cadeias produtivas. Quem controla o processamento, os materiais e a fabricação de componentes ocupa posição diferente daquela de quem apenas fornece o minério.

Uma revolução tecnológica que também disputa território e poder

Acionem as universidades e seus doutores. A corrida pelos minerais críticos não se limita à transição energética. A expansão da IA exige data centers (é obvio que a inteligência científica nacional é capaz de resolver este imbróglio tecnoecológico) – redes de comunicação, equipamentos de processamento e sistemas de refrigeração. A eletrificação dos transportes amplia a demanda por baterias, motores e componentes. A indústria aeroespacial, a defesa, a automação e a infraestrutura digital também dependem de materiais específicos.

Por isso, Estados Unidos, China, União Europeia, Japão, Coreia do Sul e outras economias procuram reduzir vulnerabilidades nas suas cadeias de suprimento. A concentração geográfica do refino e da transformação de determinados minerais passou a representar um risco econômico e estratégico. Uma interrupção comercial, uma disputa diplomática (cadê a nossa diplomacia?) ou uma restrição à exportação pode afetar setores inteiros da indústria.

O Brasil (Estado – não governos, ainda que estes sejam da maior importância!) entra nessa disputa com vantagens geológicas, mas também com limitações históricas. O país ainda precisa ampliar o conhecimento de seu território, investir em pesquisa mineral, desenvolver tecnologias de processamento e fortalecer a infraestrutura necessária para transformar recursos naturais em produtos industriais.

O Ipea já apontou a distância entre reservas expressivas e desempenho produtivo em diversos minerais críticos, além da posição limitada do país no refino e na fabricação de tecnologias associadas à transição energética. Governos com tendências populistas e sociais também precisam estar alertas a estas situações e equilibras suas prioridades. O território não é apenas um espaço – geofísico. Um pulso um tanto mais forte pode colocar cada um em seu lugar estratégico.

Territórios internos e disputas.

Isso não significa, sequer justifica um retrocesso aos execráveis modelos militares utilizados desde então, dos mais antigos ao mais recentes. Mas, o uso da legalidade para desbaratar a falaciosa organização e o falso discurso moralista patriótico dos golpistas e intrujões de plantão.

A oportunidade, portanto, não consiste em acelerar a extração a qualquer custo. Consiste em decidir quais etapas da cadeia o país pretende desenvolver, quais competências deseja dominar e quais benefícios econômicos e sociais espera obter, sem abdicar da luta política. 500 anos de exploração deveriam ser suficientes para entendemos que já passou da hora de nos livrarmos destas amarras reacionárias, patrimonialistas de certas elitistas seiscentistas.

Lei nº 15.506/2026: uma oportunidade institucional para reindustrializar

A sanção da Lei nº 15.506, em 16 de setembro de 2026, introduziu um instrumento relevante nesse debate. A norma instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República.

A lei reconhece que minerais críticos não se definem apenas pelo valor comercial ou pela abundância geológica. Sua importância também decorre da vulnerabilidade do fornecimento, da dependência de importações, da concentração da produção em poucos países e dos riscos que a escassez pode impor à economia, à transição energética, à segurança alimentar (e do meio ambiente?) e à soberania tecnológica.

A legislação não trata apenas de autorizar a pesquisa e a lavra. Ela incorpora etapas como beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana — atividade que recupera metais e materiais presentes em celulares, computadores, baterias e equipamentos descartados. Ao fazê-lo, reconhece que a política mineral precisa alcançar a cadeia produtiva, da pesquisa à recuperação de materiais, e não terminar na saída do minério da mina. Salvem as cooperativas de catadores!

Aplique-se a Lei e fiscalize-se com rigor. Sai do papel, pô!

A lei também prevê instrumentos de estímulo econômico. Entre eles estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. Este último poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano, entre 2030 e 2034, para atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.

Ou seja, a participação empresarial nos programas deverá observar requisitos legais, incluindo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais (e educativas?)

O Conselho Nacional de Industrialização poderá coordenar, planejar e acompanhar a política, além de contribuir para a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026, regulamentou sua estrutura e instituiu um grupo de assessoramento.

Eis, como imagino a dimensão mais importante dessa mudança. A legislação cria condições institucionais para aproximar política mineral e política industrial. Ela pode funcionar como uma alavanca para uma nova estratégia de reindustrialização brasileira, desde que o Estado transforme seus instrumentos em metas verificáveis, investimentos produtivos e compromissos de longo prazo.

Uma lei, contudo, não instala uma refinaria, não forma engenheiros, não desenvolve patentes e tampouco garante que uma empresa produza componentes de alta tecnologia em território nacional. Para que a política alcance seus objetivos, o país precisará articular financiamento, universidades, institutos de pesquisa, empresas, formação técnica, infraestrutura logística, energia, compras públicas e regulação ambiental. O desafio consiste em fazer esses elementos trabalharem na mesma direção.

E isso se faz com mão-de-obra humana. São técnicos e profissionais habilitados, capazes, mas sem vieses políticos partidários que estrangulam as iniciativas. Estes são imprescindíveis.

Reindustrializar: uma necessidade histórica, não uma palavra de ordem, tanto quanto outras reformas na base administrativa – política – tributária e das relações dos entes federados.

Essa discussão sobre reindustrialização brasileira não nasceu com a atual corrida pelos minerais críticos. O país construiu, ao longo do século XX, uma base industrial diversificada, ainda que marcada por desigualdades regionais, dependência tecnológica e ciclos de expansão e retração. Entretanto, nas últimas décadas, perdeu participação em segmentos importantes da produção manufatureira e ampliou sua dependência de produtos industriais sofisticados e importados.

A nova revolução tecnológica torna essa fragilidade mais visível. Uma economia que exporta recursos naturais e importa máquinas, equipamentos, componentes eletrônicos e tecnologias de processamento pode obter receitas comerciais relevantes, mas permanece vulnerável às decisões industriais e financeiras tomadas fora de suas fronteiras. Isso responde a quais interesses?

Assim, reindustrializar, nesse contexto, não significa fechar o mercado, proteger empresas ineficientes ou transformar toda atividade econômica em empreendimento estatal. Pelo contrário, significa desenvolver capacidades produtivas, científicas e tecnológicas que permitam ao país participar de etapas mais complexas da economia mundial. E o Estado indutor pode deve abrir as trilhas e tomar as rédeas nas definições e exigência seletivas das prioridades, ao estabelecer critérios de desempenho e avaliar continuamente o retorno social dos incentivos concedidos.

No setor mineral, uma cadeia de valor mais desenvolvida poderia começar na pesquisa geológica e avançar para a extração responsável, a separação dos elementos, o refino, a produção de ligas e materiais especiais, a fabricação de ímãs permanentes, componentes para baterias, equipamentos elétricos e sistemas de geração renovável. Cada etapa pode estimular fornecedores nacionais, serviços de engenharia, laboratórios, centros de pesquisa e empresas de base tecnológica.

Nada de colher fruta verde. Não mata a fome e mata o pé

Os efeitos socioeconômicos podem ser expressivos. A expansão industrial tende a criar postos de trabalho com diferentes níveis de qualificação, ampliar a demanda por técnicos e engenheiros, estimular cursos profissionalizantes e fortalecer universidades. Ao mesmo tempo, pode diversificar a economia de municípios dependentes de poucas atividades, ampliar a arrecadação e gerar oportunidades para pequenas e médias empresas fornecedoras.

Mas esses resultados não surgem automaticamente. Uma mina altamente mecanizada pode produzir grande volume e empregar relativamente pouca gente. Uma fábrica de transformação mineral, por sua vez, pode gerar empregos mais especializados, porém também exigir infraestrutura, energia e investimentos significativos.

A política pública precisa avaliar a qualidade dos postos de trabalho, a distribuição territorial dos benefícios, a participação de fornecedores brasileiros e o retorno efetivo dos incentivos concedidos.

O desenvolvimento regional também exige cuidado. A instalação de projetos minerais em áreas ambientalmente sensíveis pode pressionar recursos hídricos, territórios tradicionais e ecossistemas. Comunidades indígenas, quilombolas e populações locais não podem aparecer apenas como obstáculos administrativos ou destinatárias tardias de compensações.

A participação social, a consulta quando legalmente exigida, a fiscalização independente e a reparação de danos precisam integrar o planejamento desde o início. Chega de Marianas, Sobradinhos, Amazônia ilegal, garimpos criminosos e mercenários etc…

O risco de repetir a velha economia de exportação

O Brasil conhece uma trajetória em que a abundância de recursos naturais convive com dependência tecnológica. Durante diferentes ciclos econômicos, exportou produtos primários e importou bens manufaturados de maior valor. A mineração pode repetir esse padrão se a expansão da produção não vier acompanhada de beneficiamento, transformação e desenvolvimento industrial e social.

Há outro risco e bom estar atento. Conceder incentivos públicos a empresas privadas sem exigir resultados proporcionais. Se o Estado oferece crédito, garantias, benefícios fiscais, infraestrutura ou apoio à pesquisa, precisa estabelecer contrapartidas firmes e claras. Entre elas, podem estar metas de investimento em pesquisa e desenvolvimento, formação de trabalhadores, contratação de fornecedores nacionais (como reservas estratégicas), transferência efetiva de conhecimento, redução de impactos ambientais e ampliação progressiva da produção de bens transformados no país.

A avaliação deve ser pública. Quanto o poder público investiu? Quantos empregos qualificados surgiram? Quais tecnologias foram desenvolvidas? Quanto do minério permaneceu no território nacional sob a forma de produtos de maior valor? Qual foi o impacto real quantificável sobre os municípios? Que danos ambientais ocorreram e como foram reparados?

Sem indicadores, transparência e fiscalização, uma política de industrialização pode converter-se em transferência de recursos públicos para projetos que mantêm a velha estrutura econômica. O objetivo não deve ser apenas atrair capital, mas negociar em condições que ampliem a capacidade produtiva brasileira. Isso é inegociável por princípio.

O que fazer com a oportunidade?

A Lei nº 15.506/2026 coloca o país diante de uma possibilidade institucional que precisa ser acompanhada de perto. Seu êxito dependerá da qualidade do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, da capacidade de coordenação do CIMCE e da disposição do Estado para conectar a política mineral a uma estratégia industrial mais ampla, sem apadrinhamentos políticos partidários duvidosos.

O Brasil precisa conhecer melhor suas reservas, selecionar cadeias prioritárias e desenvolver tecnologias próprias. Precisa aproximar universidades e empresas, ampliar a formação profissional, fortalecer a pesquisa pública e privada e criar mecanismos de financiamento que favoreçam projetos com resultados industriais verificáveis. Também precisa evitar que a busca por minerais estratégicos reproduza conflitos territoriais, degradação ambiental e concentração de renda.

A mineração urbana merece atenção especial. Recuperar minerais de baterias, equipamentos eletrônicos e resíduos industriais pode reduzir a pressão sobre novas áreas de extração, desenvolver uma indústria de reciclagem e criar oportunidades tecnológicas. A economia circular, nesse caso, não representa apenas uma preocupação ambiental: também pode constituir uma fonte de materiais e conhecimento para a indústria nacional.

Contudo, uma questão central permanece piscando. O Brasil deseja ser apenas um território de fornecimento ou pretende ocupar um lugar relevante na produção de tecnologias?

O subsolo oferece recursos. A legislação cria instrumentos. A conjuntura internacional abre uma janela de oportunidade. Mas a transformação depende de escolhas institucionais, continuidade administrativa, capacidade científica e compromisso com resultados sociais.

Um país não se torna industrializado porque possui minerais raros, assim como não se torna tecnologicamente autônomo porque aprova uma lei. Constrói essa condição quando transforma recursos naturais em conhecimento, conhecimento em capacidade produtiva e capacidade produtiva em melhoria concreta das condições de vida.

A revolução tecnológica já está em curso. O Brasil não precisa disputar o passado com as grandes economias industriais. Precisa decidir que lugar pretende ocupar no futuro — e, sobretudo, quem se beneficiará da riqueza que existe sob seus próprios pés. Mas, tem de ser logo. O tempo passa.


E, afinal, quem ficará com os resultados?

Resta, porém, uma pergunta que o Brasil não pode deixar para depois: quanto da riqueza gerada pela exploração dos minerais críticos e das terras raras será efetivamente convertido em desenvolvimento humano?

Quanto dessa fortuna chegará, de fato, à educação, da alfabetização e do ensino básico à educação profissional, tecnológica e universitária, alcançando também a pesquisa científica e a inovação?

E como estes recursos fortalecerão o SUS, a prevenção, a assistência e a infraestrutura e a pesquisa na saúde?

Também queremos respostas para quanto contribuirá para criar empregos novos, estáveis, qualificados e bem remunerados, capazes de ampliar a renda das famílias e dinamizar as economias regionais? E que parcela financiará saneamento, segurança pública, mobilidade, proteção social e serviços essenciais?

O país já conhece a distância entre uma promessa de riqueza e sua realização. O pré-sal foi apresentado como uma oportunidade histórica para financiar educação, saúde, ciência e desenvolvimento. Entretanto, mudanças legislativas, disputas políticas, descontinuidade administrativa, decisões econômicas e dificuldades de governança alteraram o percurso e limitaram a concretização de boa parte das expectativas.

A experiência recomenda cautela: riqueza potencial não se transforma espontaneamente em benefício coletivo.

Por isso, a nova política mineral precisa nascer acompanhada de transparência, regras estáveis, controle público e metas sociais verificáveis. Não basta anunciar investimentos ou projetar receitas futuras. Será necessário acompanhar quanto entrou nos cofres públicos, quanto foi destinado a cada finalidade, quais projetos avançaram e os resultados que efetivamente chegaram à população e melhoraram a vida do povo brasileiro.

Se o Brasil dispõe de minerais capazes de alimentar a revolução tecnológica do século XXI, por que não estabelecer, desde o início, mecanismos públicos que garantam que parte efetiva dessa riqueza retorne à sociedade em educação, ciência, saúde, trabalho digno, segurança e proteção social? Ou repetiremos, mais uma vez, a história de um país que descobre riquezas extraordinárias, anuncia um futuro promissor e, ao final, deixa a maior parte da população esperando pelos benefícios que nunca chegam?

Melvor Gröe – Profº Sociologia – Ciência Política – escritor

Fontes para conferência e referências
  1. Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — texto legal integral, Senado Federal. Senado Federal
  2. Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos — Agência Senado; apresenta os instrumentos financeiros e as exigências de contrapartidas. Senado Notícias
  3. Dados sobre terras raras em 2025 — Agência Nacional de Mineração: produção, exportações, importações e áreas de lavra. Agência Nacional de Mineração
  4. Reservas e produção de minerais estratégicos — Ipea, estudo publicado em dezembro de 2025. Ipea
  5. Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026 — regulamentação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos. www2.camara.leg.br
  6. Mineração no Brasil – https://geo.anm.gov

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